Quem atrasar a entrega está sujeito a multa mínima de R$ 164,74.
Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF têm apenas quatro dias para entregar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015. Até meia noite de ontem (25), apenas 123.289 declarações foram transmitidas em todo o estado de Rondônia. Isso equivale a 61,64,56% do estimado para este ano que é de 200 mil documentos. Ou seja, ainda faltam 76.711 declarações em relação ao previsto para o ano, diz a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, até meio noite desta terça-feira (13), a entrega totalizava 815.378 declarações.
O prazo de recepção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física-DIRPF do Exercício de 2016, ano-calendário de 2015, vai até o dia 29 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).
Quem está obrigado a declarar em 2016
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, dentre outras situações.
Programa Gerador da Declaração
O Programa Gerador da Declaração-PGD, bem como o programa Receitanet, está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração devem baixar a nova versão do programa, informa a Superintendência da Receita Federal na Segunda Região Fiscal.
Smartphones e Tablets e declaração on line
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Dicas para os atrasados
A Receita recomenda aos contribuintes a se certificar de que estejam informando todos os dados relativos à declaração, quer seja em relação a rendimentos, quer seja em relação às deduções. Mas se ainda não reuniu todos os dados, podem transmitir a declaração com as informações disponíveis. Depois, é só transmitir uma retificadora complementando a declaração original. Assim, se evita multa por atraso na entrega.
Número do Recibo de 2015
A Receita informa que o número do recibo do exercício de 2015, ano-calendário de 2014 não obrigatório. Acaso não tiver, o contribuinte pode transmitir o documento deste ano normalmente.
Multa por atraso
A Receita Federal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teodoro.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
Fonte:Assessoria