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ASN – Banco Central define regras para sociedades de garantia solidária e de contragarantia A norma deter

02/06/2020
in Brasil

O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira (1), uma resolução a respeito da constituição, organização e funcionamento da sociedade de garantia solidária e da sociedade de contragarantia, de micro e pequenas empresas previstas na lei do regime do Simples Nacional. A resolução autoriza que tais sociedades celebrem convênios com fundos destinados à prestação de garantias, como o FGO (Fundo de Garantia de Operações) e o FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), que estão sendo acionados na atual crise para execução de programas de auxílio a micro e pequenas empresas.

A norma define o termo “fundo de risco” como:

“(…) comunhão de recursos destinados a operações de garantia, recebidos pela sociedade de garantia solidária, tendo por base instrumento de convênio firmado com pessoa jurídica, sócio participante ou não, bem como com fundos destinados à prestação de garantias, inclusive o Fundo de Garantia de Operações (FGO), o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) e o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), desde que contem com autorização na forma da legislação de regência.”

A sociedade de garantia solidária tem por objetivo a realização de concessão de garantias a seus sócios participantes na realização de operações de crédito para viabilizar atividades produtivas, tendo como parte credora: instituições financeiras; e entidades autorizadas a operar ou a participar em programas do Governo Federal, a exemplo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), respeitadas as operações a elas permitidas. Ela objetiva, ainda, a prestação de assessoria técnica para apoio às atividades produtivas de seus sócios participantes, inclusive para fins de contratação de operações de financiamento dessas atividades; execução de programas de treinamento em gestão operacional e financeira dos sócios participantes; e aplicação de disponibilidades de caixa nos mercados financeiro e de capitais, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada modalidade de aplicação.

Entre outras regras, a norma determina que a sociedade de garantia solidária seja constituída como sociedade anônima e tenha capital mínimo de R$ 200 mil. Também define exigências para a constituição dos fundos de garantia de riscos.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=026933d8e7672710VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

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