O governo federal publicou nesta segunda-feira (8) uma portaria que define as regras para fornecimento de informações de micro e pequenas empresas que busquem concessão de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De acordo com a Portaria, as informações serão fornecidas por meio de postagens de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.
No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de 1 (um) ano, deverão dispor das seguintes informações:
*valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); e
*o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.
Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, as informações previstas serão as seguintes:
*a data de constituição da pessoa jurídica;
* o valor do capital social;
*o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e
* o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.
As informações de que trata a Portaria serão fornecidas às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham efetuado a entrega do PGDAS-D em, pelo menos, 1 (uma) competência em 2019.
Considerar-se-á que a microempresa ou a empresa de pequeno porte não obteve receita em 2019 caso não tenha sido entregue o PGDAS-D.
Será utilizado na geração do hash code o padrão SHA-256, e seu cálculo será feito com base nos seguintes dados:
*número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
*valor total da receita bruta apurada para o ano de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, constituídas há 1 (um) ano ou mais;
*valor total da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2018 ou de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, constituídas há 1 (um) ano ou mais; e
*valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, para a microempresa e empresa de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano.
Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por virgule.
Para as microempresas e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há 1 (um) ano ou mais, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e os valores totais das receitas brutas apuradas para os anos-calendário de 2018 e 2019, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.
As informações serão encaminhadas aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica.
No ato da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a microempresa ou a empresa de pequeno porte fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado.
Para fins de validação do hash code encaminhado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.
O texto integral pode ser acessado aqui