A Sessão Extraordinária do Conselho Deliberativo do Santos FC acontecerá na próxima terça-feira (16), em 1ª convocação às 19 horas, em formato virtual digital. Confira o edital completo:
SANTOS FUTEBOL CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO
De acordo com o artigo 51, alínea “a”, do Estatuto Social, combinados com o Regimento Interno através dos artigos 20, alínea “e”, 44, 45, 79, alínea “b”, 80, alínea “a” e 83, fica convocado o Conselho Deliberativo do SANTOS FUTEBOL CLUBE para reunir-se em Sessão Extraordinária, no próximo dia 16 de junho de 2020, terça-feira, EM FORMATO VIRTUAL DIGITAL, EM FACE DA PANDEMIA, por proibições de reuniões presenciais, através do endereço eletrônico www.zoom.us, em 1ª convocação, às 19 horas, com a presença mínima de um terço de seus membros e, em 2ª convocação, às 19h30, com qualquer número, com o fim de apreciar a seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; b) Comunicações da Mesa; c) Apreciação, discussão e votação do Parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância, sobre o processo nº 04/19, referente às Contas de 2018;
Santos, 10 de junho de 2020.
Marcelo Teixeira Presidente
Notas: 1- A presente reunião será em formato inteiramente digital em ambiente virtual, usando a plataforma de videoconferência Zoom, em consonância com as determinações legais das autoridades governamentais que recomendam isolamento, com o objetivo de conter a disseminação do CORONAVIRUS (COVID19), no seguinte endereço www.zoom.us.
2 – As instruções especiais para a participação na reunião serão encaminhadas por e-mail, diretamente aos conselheiros, a partir das fichas cadastrais fornecidas pelos próprios conselheiros. Qualquer dúvida, ou alteração destes dados, solicitamos contatar pelo e-mail: [email protected].
3 – De acordo com o art. 90, alínea “a”, do Regimento Interno, esta convocação se refere ao edital publicado para a reunião que seria realizada no dia 16 de março de 2020, suspensa ante as regras proibitivas de reuniões presenciais, emanadas pelos órgãos de saúde e do governo brasileiro.
4 – A partir da entrada do(a) conselheiro(a) na sala virtual da plataforma Zoom, o registro de presença será permitido até às 20h30, quando então faremos o encerramento da lista de presença para fins de registro. Após este horário, não serão permitidas as manifestações, nem computados votos. Caso acessem após o horário, o(a) conselheiro(a) serã considerado mero(a) observador(a).
5 – Documentos referentes ao “item c” da ORDEM DO DIA permanecem a disposição dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as) na Secretaria do CD, desde o dia 11 de março de 2020, e podem ser analisados, através de pedidos de agendamentos, conciliando dias e horários para evitar aglomeração.
6 – Para uso da palavra, o(a) conselheiro(a) deverá se inscrever até 24h (vinte e quatro horas) do início da reunião na Secretaria do CD, pelo e-mail: [email protected], pelo prazo regimental de 3 (três) minutos, controlado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou a quem este indicar, permitindo somente pronunciamentos referentes ao tema pautado.
7 – O processo de votação será nominal, quando o(a) conselheiro(a) somente optar por aprovar, rejeitar ou abster do parecer da Comissão, sem discutir ou comentar.
8 – Para participar da reunião, o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá dispor de câmera frontal habilitada e desobstruída, sendo de sua responsabilidade possíveis custos, o sinal e conexão, não podendo ser responsabilizado o Conselho Deliberativo por problemas decorrentes dos aparelhos de informática ou da conexão a rede mundial destes.
O INGRESSO NESTA REUNIÃO É RESTRITO AO(A) CONSELHEIRO(A) A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A TERCEIROS IMPLICARÁ PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A ÉTICA, TENDO CONSEQUÊNCIAS DE ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE INQUÉRITO E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO, CONSTITUINDO-SE PROVA AS IMAGENS CAPTURADAS.