A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) acionou o STF contra a LC 173/2020, que restringe os concursos públicos até o ano de 2021.
Suspensão dos concursos até 2021
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 17 de junho. A entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 173/2020, que traz restrições para concursos públicos, exceto para as reposições de vacâncias, até o ano de 2021.
De acordo com a Federação, ao estabelecer o programa federativo de enfrentamento a Covid-19, a norma impugnada assim dispôs:
Art. 8º na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
- IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
- V: realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.
Com base nisso, a Fenafisco entrou com a ação, com o objetivo de defender a inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo, consistentes no abuso e poder normativo e violação ao pacto federativo, bem como a inconstitucionalidade material, por violação ao princípio do concurso público.
Segundo a Federação, a Lei Complementar 173/2020, originada de Projeto de Lei de autoria do senador Antônio Anastasia, PLP nº 39/2020, seria louvável se o seu escopo fosse o de reconhecer que o agravamento da situação financeira dos entes da federação demandaria o necessário auxílio financeiro a ser direcionado pela União aos estados e municípios.
“Na prática, contudo, o projeto, posteriormente convertido na LC 173/2020, aqui censurada, foi envolto por uma cortina de fumaça com claro objetivo de implementar profundas e danosas alterações no serviço público, eleito, de forma indiscutível, como algoz na atual quadra do tempo”, informa a Fenafisco.
Ainda de acordo com a Federação, a LC 173/2020 ignora que a criação de cargos é matéria da lei própria, o que implica dizer que não poderia a lei complementar cercear o exercício de competências das diversas esferas de poder, seja para criar cargos, seja para provê-los, quando vagos.
É ressaltado pela Fenafisco, que por disposição constitucional, o concurso público é a única forma pela qual o ente federado pode conceder a alguém a investidura de cargo de provimento efetivo.
“Nesse sentido, a Lei Complementar 173/2020, ao vedar expressamente a realização de concurso público pelos entes da federação, está impondo a todos eles, indistintamente, uma enorme restrição em suas autonomias administrativas e, por corolário, uma afronta direto ao Pacto Federativo”, salienta a Fenafisco.
Dessa maneira, a Fenafisco solicita que a entidade seja reconhecida como legítima para entrar com a ação e pede a concessão de medida cautelar, para determinar a suspensão imediata do artigo 8º, inciso V, dentre outros por arrastamento, da Lei Complementar nº 173/2020.
Medida não impede realização de concursos públicos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, muitos candidatos se preocupam, acreditando que a medida seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.
Entretanto, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da Lei (até 31 de dezembro de 2021).
Nesta situação, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia da Covid-19.