Foi extinguido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, a ação ajuizada pela Fenafisco que era contra a restrição de concursos públicos até o ano de 2021.
Encerrada ação contra restrição de concursos até 2021
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuíza pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital). O processo era contra a Lei Complementar 173/2020, que restringe concursos públicos até o ano de 2021.
De acordo com o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários.
Segundo o ministro Moraes, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, por confederações sindicais e entidades de classe pressupõe alguns requisitos.
Entre eles, está a abrangência ampla do vínculo de representação de categoria empresarial ou profissional, exigindo-se que a entidade represente toda a categoria, e não apenas fração dela.
Na ADI, era alegado pela Fenafisco que o inciso V do artigo 8º da LC 173/2020 permite a realização de concursos públicos apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. De acordo com a Federação, “ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo”.
Ação da Fenafisco
No mês de junho, a Fenasfico acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 173/2020, que traz a restrição de concursos públicos , exceto para as reposições de vacâncias, até 2021.
Segundo a Fenafisco, a Lei Complementar 173/2020, originada no Projeto de Lei de autoria do senador Antônio Anastasia (PLP nº 39/2020), seria louvável se o seu escopo fosse o de reconhecer que o agravamento da situação financeira dos entes da federação demandaria o necessário auxílio financeiro a ser direcionado pela União aos estados e municípios.
“Na prática, contudo, o projeto, posteriormente convertido na LC 173/2020, aqui censurada, foi envolto por uma cortina de fumaça com claro objetivo de implementar profundas e danosas alterações no serviço público, eleito, de forma indiscutível, como algoz na atual quadra do tempo”, defende a Fenafisco.