Coluna Direito Resumido – O pequeno empreendedor, que trabalha por conta própria, pode regularizar a sua situação e ter tributos mais baixos registrando-se como Microempreendedor Individual (MEI).
O microempreendedor individual pode faturar até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano, sendo permitido ser funcionário de outra empresa e trabalhar como MEI nas horas vagas. Não é permitido apenas que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.
As principais vantagens para o microempreendedor devidamente registrado são:
o possibilidade de ter um empregado contratado (que receba salário mínimo ou o piso da categoria);
o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
o tributação pelo Simples Nacional com isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
o pagamento das obrigações tributárias à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS de forma simplificada através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), com um valor único e acessível;
o benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria etc;
o possibilidade de ter vínculo empregatício com carteira assinada em outra empresa e ainda assim ter a MEI;
o desnecessidade de ter sócio;
o desnecessidade de ter um contrato social, tendo apenas o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
As atividades permitidas para inscrição como MEI estão elencadas no Portal do Empreendedor por ordem alfabética, conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que podem ser conferidas através deste link.
Caso você tenha encontrado a sua atividade na lista acima, a sua inscrição como MEI poderá ser realizada através do Portal do Empreendedor, onde deverá ser informado o CPF, a data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Entretanto, caso a sua ocupação de interesse não esteja elencada na lista de atividades permitidas, você não poderá se inscrever como MEI.
Após a formalização da MEI no Portal do Empreendedor, é importante imprimir os DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI), imprimir o Cartão do CNJP no site da Receita Federal e imprimir mensalmente o relatório de receitas brutas, disponível também no Portal do Empreendedor.
Lorena Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.