Nesta quinta-feira (6), o Plenário do Senado deve votar projeto de lei (PL 2.139/2020) do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) para revisar as regras de contratos da administração pública durante a pandemia de coronavírus. Pela proposta, poderá haver atraso no pagamento de encargos, mudanças no prazo para cumprimento de contratos, entre outras alterações.
O texto prevê a apresentação de um plano de contingência pelo contratado com propostas para assegurar a continuidade do contrato, como a revisão ou a suspensão temporária de obrigações, a postergação de investimentos, quando for o caso, ou a alteração da metodologia de execução contratual.
Com base no plano de contingência ou por iniciativa própria, a administração poderá revisar cronogramas para entrega de produtos, de serviços ou para a realização de investimento; autorizar a desmobilização de pessoas, equipamentos e estruturas alocados na execução do contrato; alterar especificações e quantidades do objeto contratual; e suspender sanções.
A administração ainda poderá promover a revisão do sistema de desempenho previsto no contrato, de modo a estabelecer um nível mínimo de qualidade. E nos contratos de concessão, a exigência de pagamento de encargos eventualmente existentes poderá ser postergada total ou parcialmente.
— Ninguém podia prever que haveria uma pandemia universal como estamos tendo. Então, a doutrina já previa a possibilidade dessa teoria da imprevisão. É uma questão totalmente imprevisível. Portanto, essa lei cria o contorno jurídico para que a administração possa rever esses contratos: alterando tarifas, atrasando pagamentos de tal forma que não haja uma solução de continuidade, ou seja, um corte, um rompimento dos contratos — explicou o senador Antonio Anastasia.
O relator da matéria é o senador Wellington Fagundes (MT-PL). A lei se aplica à mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia sobre os contratos administrativos vigentes na data de publicação, independentemente do momento em que seja necessária sua aplicação, inclusive após o término do estado de calamidade pública ou situação de emergência, desde que referente aos impactos por ela ocasionados.
Revalida
Outro item da pauta é o PL 3.716/2020, que simplifica o reconhecimento de diplomas emitidos por universidades estrangeiras. Um dos objetivos, de acordo com o autor da proposta, senador Dário Berger (MDB-SC), é aumentar o número de médicos em regiões com carência desses profissionais.
Para isso, a União poderá promover um processo simplificado com duração entre 30 e 60 dias para validar, no Brasil, diplomas de instituições internacionais reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Nos demais processos, o prazo cai dos atuais 180 para 90 dias. Além dos procedimentos, as taxas cobradas seriam padronizadas. O projeto será relatado por Eduardo Braga (MDB-AM).
Juros do cartão
Também deve ser votado nesta quinta-feira projeto que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial (PL 1.166/2020).
O texto impõe, durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, um teto de juros de 30% que bancos e instituições financeiras poderão cobrar ao ano de seus consumidores. O teto inicial sugerido por Alvaro Dias era de 20%, mas o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), elevou a taxa para 30% anuais para juros, como regra geral, e para 35%, em relação às sociedades de crédito direto.
Regime tributário
Com votação prevista, ainda, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020 permite a mudança de regime tributário, de forma excepcional, para o ano-calendário de 2020. O objetivo do projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
A matéria aguarda parecer do relator, o senador Jorginho Mello (PL –SC).
Transporte
O Projeto de Decreto Legislativo que determina a suspensão das normas federais para o transporte interestadual, instituída em 2019, é mais um item da pauta.
O PDL 752/2019, do senador Weverton (PDT-MA), susta a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros, instituída em 2019 por decreto presidencial. Ela permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. O relator da matéria é o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que votou pela aprovação do projeto.
Protocolo de Nagoia
O último item da pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 324/2020, que ratifica o texto do Protocolo de Nagoia. O acordo assinado pelo Brasil em 2011 prevê o acesso a recursos genéticos e a repartição dos benefícios obtidos com a exploração da diversidade biológica.
Segundo o protocolo, os países têm soberania sobre seus recursos genéticos. A exploração de plantas, animais ou micro-organismos nativos por empresas ou organizações estrangeiras depende de autorização expressa dos países detentores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)