O Ministério da Economia publicou, na última segunda-feira (31), uma Solução de Consulta que dispõe sobre a não suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em aquisições que especifica, quando realizadas por estabelecimentos não caracterizados como industriais.
Não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o art. 46, inciso I, do Ripi/2010, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente à elaboração dos produtos relacionados no mencionado inciso I.