O Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior zerou, nesta quinta-feira (10), as alíquotas de imposto para importação de arroz. A Resolução incluiu no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016 (que contém lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação), os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cujas descrições e alíquota são a seguir discriminadas, para as importações internalizadas até o dia 31 de dezembro de 2020:
NCM
DESCRIÇÃO
ALIQUOTA
1006.10.92
Não parboilizado
0%
1006.30.21
Polido ou brunido
0%
A redução da alíquota está limitada a uma quota de quatrocentas mil toneladas, em conjunto para ambos os códigos.
O inteiro teor da Resolução pode ser visualizado no seguinte endereço no portal do governo. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-87-de-9-de-setembro-de-2020-276625774
Imposto
Foi publicada na Edição do DOU do dia 10 de setembro de 2020, a Resolução nº 86, de 9 de setembro de 2020, do Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
A Resolução ainda alterou para zero, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM: