A Secretaria de Comércio Exterior estabeleceu, por meio de portaria, critérios para alocação da cota de importação de Lignossulfonatos, Acrílicos ou modacrílicos e de Ligas de Níquel. O texto define a cota máxima para importação do EX 001 no montante de 695 toneladas do produto por empresa. Novas concessões estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias. A quantidade liberada, será no máximo, igual a parcela já desembaraçada. Caso haja o esgotamento da cota global, não serão emitidas novas licenças de importação.
Em uma outra norma, a Portaria nº 52, de 11 de setembro de 2020 definiu critérios de importação para o equipamento da área de saúde: Aparelhos para medida da pressão arterial 2% e Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial.
Para importação deste produto, será concedida a cada empresa uma cota máxima de 500.000 unidades por empresa, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.