O Ministério do Turismo, por meio da Portaria nº 644, de 17 de setembro de 2020, suspendeu os prazos processuais relativos às autuações e aos processos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos sob a responsabilidade do órgão. A suspensão é válida desde 23 de março de 2020 e durará enquanto perdurar a emergência de saúde pública relacionada a COVID19.
A suspensão de prazos processuais abrange a aplicação das seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;II – Multa;III – Cancelamento da classificação;IV – Interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; eV – Cancelamento do cadastro.
O texto garante o sobrestamento dos processos administrativos que se encontram em andamento, bem como dos respectivos prazos prescricionais. Novas notificações e autuações também estarão suspensas enquanto durarem os efeitos da Portaria.
A norma não se aplica aos casos que se configurem flagrante conduta de infração à legislação consumerista e ambiental e não obstaculiza a continuidade de análise pela fiscalização do Ministério do Turismo dos processos administrativos sob sua responsabilidade.
O prestador de serviços turísticos permanece obrigado a prestar informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, sempre que solicitado pela Pasta.