O Ministério da Cidadania, por meio de portaria, estabeleceu aos Estados metas, limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e requisitos para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na Modalidade Compra com Doação Simultânea. Um dos objetivos do PAA é o incentivo a agricultura familiar, por meio da aquisição pelo governo dos alimentos gerados por estes agricultores, que são destinados à população em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O Programa contribui, ainda, para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar.
O texto publicado propõe aos Estados que aderiram ao PAA, um quantitativo mínimo de beneficiários fornecedores e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Os Entes deverão atender, preferencialmente, aos Municípios em vulnerabilidade social e alimentar aderidos ao PAA, que estejam na fase de transição da pactuação de limites financeiros para execução da modalidade compra com doação simultânea.
A Unidade Federativa deverá confirmar o interesse em executar a modalidade até 30 de outubro de 2020, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do PAA – SISPAA. A portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2020.