O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, por meio da Portaria nº 2.231, de 24 de setembro de 2020, publicou a classificação de risco das atividades econômicas reguladas pelo órgão. São mais de 90 atividades classificadas no nível I de risco, dispensadas de atos de liberação, dentre elas: funcionamento de postos de combustível com capacidade de armazenamento de até 15 mil litros, edificação readequação/ampliação de prédios, galpões e cômodos, obras classificadas como emergenciais pré ou pós eventos, tapa-buracos, recomposição de aterros e serviços como limpeza e conservação, reparo, capino e etc.
Mais de 180 atividades foram classificadas no nível II de risco, para as quais são garantidos processos administrativos simplificados para liberação, e 214 classificadas no nível III de risco, para os quais está mantido o procedimento ordinário.
A norma, prevê, contudo, que enquanto não forem editados os normativos que regulamentem os ritos simplificados para liberação das atividades classificadas no nível II, prevalecerão os atos de liberação previstos para as atividades classificadas no nível III.
Para ter acesso às atividades econômicas classificadas nos níveis I, II e III, clique aqui. As atividades não listadas na Portaria serão consideradas como de nível III.