terça-feira, 22 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

TST afasta prescrição de ação ajuizada 20 anos após o encerramento do contrato de trabalho

10/06/2016
in Justiça

TST afasta prescrio de ao ajuizada 20 anos aps o encerramento do contrato de trabalhoA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição declarada em uma ação trabalhista ajuizada 20 anos após a extinção do contrato de trabalho por um empregado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, que pede indenização por danos morais decorrente de perda auditiva de origem ocupacional.

Ele alegou que trabalhou na empresa entre 1961 a 1989 como auxiliar de operação, até se aposentar, exposto sistematicamente a ruídos ambientais de altíssimo nível dentro da usina, sem os devidos equipamentos de proteção. As condições de trabalho resultaram na sua debilidade auditiva, diagnosticada em 2011 como “perda auditiva neurossensorial bilateral em grau moderado” por meio de exame audiométrico. Nove dias depois, ajuizou a reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais.

Diante da ausência de outra prova, a sentença afastou a prescrição total, considerando a ciência inequívoca da doença em 4/7/2011, data em que o empregado foi submetido ao exame audiométrico, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença por entender que o prazo prescricional teria se iniciado no término do contrato de trabalho, e extinguiu o processo. No entendimento regional, é sabido que essa moléstia é progressiva enquanto houver a exposição ao ruído, e, cessada a exposição, para de se desenvolver, “não sendo razoável nem crível que demorasse cerca de 20 anos para ter consciência de que sofria de perda auditiva”.

TST

Afirmando que, de acordo com a jurisprudência do TST, o marco inicial da prescrição é a data da ciência da extensão e dos resultados da lesão, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do trabalhador, assinalou que, diferentemente de outras moléstias, a perda auditiva de origem ocupacional não progride quando cessada a exposição ao ruído. Assim, “foge à razoabilidade fixar como regra geral a observância do marco prescricional coincidente com o término do contrato de trabalho”.

Segundo ela, não se pode presumir que em todo e qualquer caso o empregado tenha tomado ciência da perda da audição ainda na vigência do contrato, sobretudo quando a perda é leve ou moderada, “nas quais há zona cinzenta” e, mesmo quando ele “tem sensações físicas que dificultem a realização de suas tarefas laborais ou cotidianas, isso serve apenas como indício de que está acometido de doença”. A ministra observou ainda que, “precisamente porque o diagnóstico exige o exame audiométrico, mesmo quando se convence intimamente de que está doente, o trabalhador não tem conhecimento da exata dimensão do problema, a profundidade ou extensão da lesão e seus efeitos na sua capacidade laboral ou na sua vida social”.

Boa-fé

No entendimento da relatora, quando não há indício de fraude na ação ajuizada muito tempo após a extinção do contrato de trabalho, deve-se presumir a boa-fé do empregado, conforme orienta os princípios gerais do Direito. “O caso não é de contagem de prazo de prescrição civil, mas de prescrição trabalhista, não havendo prescrição a ser declarada”, concluiu.

Com a decisão, unânime, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para prosseguir no julgamento do recurso ordinário.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-652-90.2011.5.04.0811

Fonte: TST

Foto: DafneCholet via

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.