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Advogado brasileiro livra americano do “golpe da União Estável”

16/06/2016
in Justiça
Advogado brasileiro livra americano do “golpe da União Estável”
Advogado brasileiro livra americano do “golpe da União Estável”

Prevista no artigo 226 da Constituição Federal (CF) e no artigo 1.723 do Código Civil, de janeiro de 2002., a União Estável decorre do relacionamento livre, contínuo, público e duradouro entre homens e mulheres ou pessoas do mesmo gênero, com intuito de construir uma família, gerando direitos e obrigações recíprocos, com efeitos patrimoniais iguais aos do casamento pela comunhão parcial de bens

Essa situação, no entanto, não se encaixava no caso do americano Markus Aurelius Mack, que foi vítima de um golpe. Em abril deste ano, Markus foi encontrado, por amigos, desacordado em seu apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. Levado às pressas para o Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, também na zona sul, ficou internado em estado grave, com quadro de insuficiência renal, por mais de 15 dias.

Acreditando que Markus não resistiria, outro americano, que morava em um dos apartamentos do amigo, arquitetou um golpe para tomar posse de duas propriedades suas no Brasil, avaliadas em mais de R$ 8 milhões. Aproveitando-se do frágil estado de saúde de Markus, convenceu-o de que o ajudaria na administração dos imóveis até a alta do hospital. Para isso, deveria assinar um “documento” formalizando esta autorização.

O golpista foi a um cartório e convocou um tabelião para acompanha-lo até o hospital e explicou ao amigo (que não fala português), que se tratava de um paperwork (documento de administração). No entanto, Markus acabou assinando, sem saber, uma União Estável. O americano embusteiro, de posse do papel, retornou aos Estados Unidos, deixando Markus em um hospital público, abandonado e sem qualquer tipo de assistência.

Golpe desfeito

A irmã de Markus, Patricia Mack, que mora nos EUA, veio até o Brasil para ajudar o irmão e foi orientada a procurar o escritório do advogado e professor universitário, J. Haroldo do Anjos, com sede no Centro do Rio de Janeiro. O especialista logo percebeu que aquela suposta união estável se tratava de uma fraude. Com a ajuda do médico, atestou que Markus não estava lúcido na data do documento e, prontamente, conseguiu reverter a situação, revogando a União Estável e passando uma procuração pública para a irmã dele, que o levou para os EUA.

“Desconfiei da fraude porque Markus disse que não era homossexual e a irmã dele confirmou, mas ela não sabia que tipo de documento o irmão tinha assinado. O médico de plantão concedeu atestado declarando que, naquela data, o paciente não estava lúcido. Com o laudo em mãos, consegui anular tudo e também emitir um alerta ao Consulado dos EUA, já que todos os envolvidos eram americanos”, explica o advogado.

O tabelião foi informado do golpe e as providências legais foram tomadas para a anulação do ato jurídico. A família de Markus ficou surpresa com os acontecimentos, principalmente porque tanto ele como o amigo americano são heterossexuais e jamais conversaram sobre a possibilidade de uma união estável. De acordo com Dr. J. Haroldo dos Anjos, o caso serve de alerta, inclusive entre héteros, embora seja difícil se prevenir de uma situação como essa.

“Não existe uma fórmula, pois, hoje em dia, o ‘golpe da união estável’ é quase uma regra nos relacionamentos entre casais, em suas diversas modalidades. Seja entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes. No caso específico de Markus, tudo aconteceu porque o cidadão americano estava sozinho no leito de um hospital, sem ninguém da família. Mas foram os amigos fiéis que tomaram providências e chamaram a irmã dele nos EUA, que me contratou para resolver o caso. Felizmente, em uma semana tudo já estava resolvido”, esclarece.

O Consulado americano foi informado do caso e tomará as providências cabíveis. Markus foi transferido para um hospital em Chicago, nos EUA, onde está internado para dar continuidade ao tratamento.

Por J. Haroldo dos Anjos

advogado e sócio dos escritórios J. Haroldo & Advogados.

Bacharel em Ciências Náuticas (EFOMM), pós-graduado e Mestre em Direito pela UERJ; ex-professor de Direito Comercial Marítimo da Faculdade de Direito da UFRJ, com reconhecimento de notório saber de doutor honoris causa e da Escola de Oficiais da Marinha Mercante (CIAGA). É membro do IAB e autor de C…

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