Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após sessão do júri popular, condenou Andrei Willian Claudino a 18 anos de prisão por ter matado à facadas a ex-namorada Sindy Lorrhayne Ocanha Pereira dentro do banheiro de uma choperia de Ariquemes.
O crime ocorreu em outubro do ano passado e causou grande repercussão na cidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, “no dia 25 de outubro de 2015, por volta das 20h00min, em um estabelecimento localizado na Av. Canaã, Setor 01, nesta cidade de Ariquemes, ANDREI, com manifesto animus necandi, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, MATOU a vítima Sindy Lorrhayne Ocanha Pereira, com golpes de arma branca, tipo peixeira, nas regiões dos braços, mãos e pescoço.
Segundo apurado, a vítima SINDY estava no local dos fatos com algumas amigas quando o imputado ANDREI, seu ex-namorado, chegou repentinamente e sentou na mesa onde estavam, quando então tentou conversar com ela.
Logo em seguida, a vítima foi ao banheiro, sendo seguida pelo imputado. Instantes após esse fato, as amigas da vítima avistaram ANDREI saindo apressadamente do local e, por ter SINDY demorado a retornar do banheiro, resolveram ir atrás dela, quando estas se depararam com a vítima caída, ensanguentada, com a garganta cortada, já sem vida.
É dos autos que o crime foi cometido por motivo fútil, eis que o denunciado matou SINDY em razão do término do namoro.
Consta ainda que o imputado cometeu o crime mediante recurso que dificultou à defesa da ofendida, uma vez que a vítima foi surpreendida por ANDREI dentro do banheiro e lá, na posse de uma faca, passou a desferir inúmeros golpes contra ela”.
No decorrer da instrução processual, foram ouvidas seis testemunhas, além de Andrei. O MPE aditou a denúncia para postular a pronúncia do réu como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos IV (recurso que dificultou a defesa da ofendida – surpresa) e VI (feminicídio – consistente no fato de o crime ter sido cometido contra mulher, por razão do sexto feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, eis que o denunciado não se conformava com o término do relacionamento amoroso com a vítima, bem como a negativa dela em reatar a convivência), ambos do Código Penal.
Diante dos fatos, o juiz de Ariquemes, Alex Balmant, fixou a pena de Andrei em 18 anos de prisão, onde o condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade, conforme apurou o Rondôniavip na sentença publicada. “Estribado pois, nas circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao denunciado e, exercendo o juízo de discricionariedade vinculada, fixo a PENA-BASE em 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO. Em respeito aos termos do art. 492, inc. I letra “b”, do Estatuto Processual Penal, com nova redação dada pela Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, entendo presente as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, inc. I (menoridade relativa) e III, alínea “d” (confissão), ambas do Estatuto Repressivo Penal, razão pela qual reduzo a pena-base, dentro de um critério de razoabilidade e proporcionalidade, em 02 (dois) anos de reclusão, passando a dosá-la DEFINITIVAMENTE em 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO. Não existindo circunstâncias agravantes, bem como causas de diminuição e aumento de pena a serem sopesadas, fica o réu DEFINITIVAMENTE condenado ao cumprimento da pena acima dosada. Com fundamento no art. 387, § 2º, do Estatuto Processual Penal, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 12.736/2012, comprovada a existência da prisão provisória do sentenciado, desde o dia 29.10.2015 (f. 47), ou seja, por 06 meses e 18 dias, fica o réu condenado o cumprimento da pena de 17 anos, 05 meses e 12 dias, passando esta sanção ser considerada exclusivamente para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, o qual, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal c/c art. 2°, da Lei Federal no 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal no 11.464/07, deverá ser cumprida inicialmente em REGIME FECHADO.
Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade e o sursis, tendo em vista que o denunciado não preenche os requisitos objetivos exigidos à concessão da benesse (art. 44, inc. I c/c art. 77, inc. III ambos do CP).
Em decorrência de estarem presentes os motivos ponderosos à decretação da custódia preventiva, consubstanciados pelos pressupostos à prisão (fumus comissis delicti), os quais se encontram relacionados no bojo desta decisão (materialidade e autoria) e, ainda, à vista da presença de fundamento à reprimenda legal (periculum libertatis), o qual se revela pela necessidade de se preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal, ante as razões elencadas no ato judicial em que decretou a custódia temporária do condenado (fls. 45/46), converteu em prisão preventiva (fls. 87/89), indeferiu a revogação da custódia cautelar (fls. 127/128) e negou o direito de recorrer em liberdade por ocasião da pronúncia (fls. 145/148), os quais ficam integrando este decisum, mantenho o réu no ergástulo, com fincas no art. 312 c/c art. 492, § 1º, alínea “e” do Estatuto Processual Penal”.
Mais detalhes
Após a morte da vítima, Andei teria tirado uma foto do corpo de Sindy e espalhado pelas redes sociais, especialmente o WhatsApp.
Segundo o que apurou o Rondoniavip à época, mesmo com a fuga, Andrei estaria mantendo contato com amigos pela internet, que estariam tentando convencê-lo a se entregar à Polícia, mas o suspeito disse que não faria isso, e ainda, vai matar mais gente, já que seria um caminho sem volta.
Apesar da pouca idade, Sindy já teria sido casada com Andrey e que eles teriam rompido a relação. O suspeito estaria tentando reatar o casamento, mas a vítima estava irredutível e não queria retornar a conviver com o acusado. A vítima teria feito diversos boletins de ocorrência por ameaças e violência doméstica, mas que não resultaram em nenhuma penalidade contra Andrei.
Quatro dias depois do assassinato, Andrei se entregou à polícia. Andrey foi preso por agentes da Polícia Civil em uma casa no setor 06, em Ariquemes.
Fonte:RONDONIAVIP