No nosso dia a dia, elas são confundidas e erroneamente chamadas de intimação porém para facilitar o entendimento irei, em breve resumo definir o que é citação e intimação.
Citação:
* notificação pela qual um juiz dá conhecimento a alguém sobre a existência de um processo contra si e informa a oportunidade de se defender. Uma vez já citado num processo, passa-se a receber intimações.
Intimação:
* ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos de um processo para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa e quem pode recebê-las são o autor e o réu da ação, testemunhas e terceiros chamados ao processo.
A ausência de defesa possui diferentes resultados para a área cível e penal.
No processo cível o réu é considerado revel, e os fatos que o autor da ação declarou serão presumidos como verdadeiros, ou seja, significa que restará ao juiz declarar a vitória ao Autor da ação.
* Prazo In Albis:
No direito, uma expressão parece ter significado semelhante: “transcurso in albis”.
“In albis” vem do latim e quer dizer “em branco”.
A expressão “transcurso in albis” é usada quando o prazopara praticar algum ato no processo termina sem que nenhuma das partes tenha se manifestado.