Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Rondônia julgou inconstitucional a decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em fiscalização aos subsídios dos vereadores de Porto Velho. A ação foi impetrada pelo então presidente da Câmara, Alan Queiroz (PSDB), em 2014.
Na ocasião, os vereadores apresentaram emenda à Lei Orgânica do município de Porto Velho, quando ocorreu manifestação do TCE. Os advogados de Alan Queiroz impetraram ação direta de inconstitucionalidade, o que foi reconhecida pelo Pleno do TJ. O relator foi o desembargador Alexandre Miguel.
“A concessão da segurança para anular a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado é medida que se impõe”, especifica.
Salários altos
Enquanto aguardavam a decisão do Tribunal de Justiça, os vereadores da capital deram o famoso jeitinho brasileiro para ganhar mais. Assim, em 2015 eles passaram os próprios salários de R$ 7.430,00 para R$ 12.025,00, enquanto os subsídios do presidente, que hoje é Jurandir Bengala (PR), passou para R$ 18.037,00.
Depois disso o Ministério Público do Estado entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara, por entender que o presidente deve ganhar a mesma coisa que os outros. Assim, o salário de Bengala voltou para R$ 12.025,00.
O salário de Bengala baixou, mas recentemente a Câmara aprovou para ele uma gratificação de R$ 6.012,00. Somada ao salário de R$ 12.025,00, resulta em R$ 18.037,00, o mesmo valor contra o qual o MPE havia recorrido.
Fonte: Rondoniadinamica