O juiz de Direito Lucas Niero Flores, da Vara Única de Costa Marques, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público (MP/RO) em ação civil pública determinando série de imputações.
Ao Auto Posto Santa Maria e Cristiano Venancio Marcolan, proprietário, “na determinação de se abster em realizar festas em seu estabelecimento comercial que gerem aglomerações de pessoas além da quantidade permitida no decreto estadual vigente […]”.
Isto, “[…] bem como adotar as medidas sanitárias permanentes para os estabelecimentos comerciais, como a efetiva limitação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e o distanciamento social entre os frequentadores, enquanto persistirem as restrições previstas no Decreto Estadual de nº. 25.470/2020 e nº. 25.728/2021”.
Em caso de descumprimento a pena de multa diária pode variar de R$ 20 mil a R$ 200 mil.
“O caso apresentado no pedido inicial é de conhecimento público, por tratar-se de uma cidade pequena, onde todos, com facilidade, tomam conhecimento dos fatos ocorridos na localidade. As fotos apresentadas na inicial demonstram claramente a ocorrência de aglomerações em desacordo com o Decreto restritivo de circulação de pessoal atualmente vigentes, bem como demonstram a utilização indevida do espaço comercial, por se tratar de um posto de gasolina, onde se acomoda produto de potencialidade explosiva, local antagônico aos descuidos que podem ocorrer em uma festa, como a utilização de produtos incendiários”.
E concluiu:
“Deve se atentar que, a utilização de instalações comerciais e de serviços que estiverem em descumprimento da legislação vigente e prejudicando a saúde, a higiene, a segurança, o sossego e os bons costumes ou praticando de forma reiterada abusos contra os direitos da coletividade, poderá importar em na implicações de multas, fechamento temporário ou definitivo, com a consequente suspensão da licença de funcionamento”, finalizou.
Estado de Rondônia e Costa Marques
Também foram determinadas imputações tanto ao Município de Costa Marques, que abriga o posto, quanto ao Estado de Rondônia, comandado hoje por Coronel Marcos Rocha, sem partido.
O magistrado determinou que ambos se abstenham de conceder licença, alvará ou autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais que causem aglomeração em Costa Marques, “bem como adotem medidas concretas de fiscalização (Fiscalização Policial, notificações, multas) para impedir a realização no município de eventos que causem aglomeração de pessoas, em desconformidade com as normas contidas no último Decreto.
A multa, neste situação específica e também em caso de descumprimento, varia de R$ 20 mil a R$ 500 mil.
“Consigno ainda que, o não cumprimento de comandos judiciais configura ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz.
Fonte: Rondoniadinamica
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