Mesmo em tempo de pandemia, quando a economia sofre fortes impactos em todo país, a maioria dos tribunais estaduais fez reajustes das custas judiciais. Não foi o caso do Poder Judiciário de Rondônia, que manteve os mesmos valores, definidos pela Lei 3.896/2016. Além de RO, mais sete estados brasileiros, SP, ES, MT, PE, PR, SC e TO, não aumentaram as custas judiciais.
Considerado um direito fundamental pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o acesso à justiça, demanda um custo, cuja compensação é realizada por meio das chamadas custas judiciais, pagas todas as vezes que alguém move uma ação. Esse valor é essencial para a manutenção do próprio Poder Judiciário.
Pela lei estadual, as custas judiciais incidem sobre o valor da causa, da seguinte forma: 2% (dois por cento) no momento da distribuição; 3% como preparo da apelação e 1% quando da satisfação da prestação jurisdicional. “Nossa lei de custas é uma das mais modernas do Brasil, na medida em que privilegia a autocomposição, dado que as partes que fizerem acordo na audiência de conciliação têm, na prática, desconto de 50% no valor das custas iniciais, ao tempo que penaliza aquele que eventualmente queira usar o recurso de apelo para ganhar tempo”, enfatizou o juiz secretário-geral, Rinaldo Forti. Portanto, havendo acordo, as partes pagam apenas 1%.
Levando em consideração uma causa de 100 mil reais, por exemplo, as custas judiciais seriam de 2 mil reais, mas o autor só paga 1 mil, estando obrigado a pagar os 1 mil reais restantes se não houver acordo. Numa escala dos tribunais de custas mais caras para as mais baratas, Rondônia está em 18ª posição entre os 23 tribunais estaduais e Distrito Federal e a média do valor arrecadado por número de processos ingressados é inferior à média nacional.
O magistrado lembrou também que o CNJ reconheceu o TJRO como aquele que tem mais processos tramitando com gratuidade no Brasil, o que significa que as custas judiciais não são impeditivas para o acesso à Justiça em Rondônia.
Fonte:TJ/RO