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Governo beneficia cerca de 28 mil famílias com prorrogação do Programa AmpaRO

05/02/2021
in Notícias
Governo beneficia cerca de 28 mil famílias com prorrogação do Programa AmpaRO

Aproximadamente 28 mil famílias, o que representa cerca de 93 mil pessoas em todo o Estado, serão beneficiadas com a segunda prorrogação do auxílio emergencial do Governo de Rondônia, que faz parte do Programa AmpaRO da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas). Ao todo são R$ 17,300 milhões de recursos que, somados às seis parcelas do ano de 2020, totalizam mais de R$ 50 milhões destinados às famílias que têm renda per capta mensal de R$ 89.

O anúncio da prorrogação por mais seis meses foi feito na quarta-feira (3), pelo governador, coronel Marcos Rocha, e a titular da Seas, Luana Rocha, reforçando o compromisso do Poder Executivo no enfrentamento à pandemia, com equilíbrio entre Saúde e Economia. Os recursos do Programa são do Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza (Fecoep).

Em coletiva de imprensa na quinta-feira (4), a secretária, Luana Rocha, destacou a necessidade desta medida, considerando o número de famílias em situação de vulnerabilidade social que enfrentam a pandemia da Covid-19, uma das maiores do mundo.

Ela reforçou que o auxílio de R$ 100 mensais seguirá até junho, sendo que as duas primeiras parcelas serão pagas neste mês de fevereiro. “Não precisa mais fazer cadastro. Basta aguardar o calendário que será divulgado e o pagamento cairá automaticamente na conta”, orientou.

Para as pessoas que enfrentam dificuldades de acesso ao aplicativo “Caixa TEM”, ela lembrou que o pagamento pode ser feito no caixa eletrônico da agência bancária.

Inicialmente, o Programa iria beneficiar estas famílias com o auxílio durante os meses de julho, agosto e setembro do ano passado. Com o avanço da pandemia, o Governo, por meio da Seas, decidiu prorrogar de outubro a dezembro. Já neste ano de 2021, foi verificada a necessidade de nova prorrogação e, após análise dos recursos disponíveis, se mostrou possível, com ajuste no valor do benefício.


Fonte:SECOM

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