domingo, 13 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

IR 2021: Se você investiu em ações em 2020 é obrigado a fazer a declaração

21/03/2021
in Redação SP
IR 2021: Se você investiu em ações em 2020 é obrigado a fazer a declaração

Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, também elenca 5 dicas para não cair na malha fina

O prazo para prestar as contas ao Leão já está valendo e vai até o dia 30 de abril. E não é só aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 28.559,70 em 2020 que precisa declarar. Quem investiu em ações, por exemplo, é obrigado a fazer a declaração.

Segundo Cláudio Lasso, contador, CEO da Sapri Consultoria, que atua no mercado de consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 15 anos, nos últimos anos a declaração de renda é cada vez mais utilizada para comprovação de renda e de patrimônio. Então, para um empresário este tipo de documento é de suma importância estar atualizado e conforme as regras. Se houver erros, não conformidades e se não estiver de forma completa, pode trazer dificuldades para vida empresarial.

O profissional responde algumas dúvidas sobre a declaração.

Quem deve declarar imposto de renda?

R: É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar

Quem recebeu benefício de proteção ou emprego deve declarar ?

R: Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

E quem investiu em ações?

R: Os valores recebidos dos títulos e investimentos por ações devem ser declarados tendo ou não recebimento de lucro. O Investidor deve pedir o seu informe de rendimento para sua corretora, ou, agente autônomo de investimentos.

O que acontece se o contribuinte não fizer a declaração ?

R: O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. A multa é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Cláudio também deu 5 dicas fundamentais para não cair na malha fina.

  1. Obtenha todos os informes de rendimento (Bancos, Plano de Saúde, Empresa que atua ou é sócio)
  2. Tenha todos recibos médicos e odontológicos guardados
  3. Organize seus gastos e pagamentos para profissionais autônomos
  4. Se houve venda de imóvel, deve declarar o Ajuste Anual de Ganho de Capital
  5. Para autônomos, fazer o Carnê Leão mensal

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.