A dez dias da data final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes precisam se agilizar para não enfrentar os problemas mais comuns para quem deixa para a última hora: a falta de documentação e a instabilidade no sistema da Receita Federal. O prazo final, que seria 30 de abril, foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19.
A primeira providência é deixar todos os documentos separados para evitar imprevistos. “No caso da perda de algum informe, é preciso contatar empresas e fornecedores o mais rápido possível. E tenha em mente que, durante a pandemia, houve mudanças nos modelos de atendimento”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Mesmo com tudo à mão, evite deixar para o último dia. “Quanto mais tarde for a entrega, maior a chance de o contribuinte enfrentar congestionamento no sistema da Receita”, diz Domingos. “Além disso, é muito arriscado perceber a falta de algum documento ou descobrir um dado inconsistente na última hora”, afirma o especialista.
O contribuinte que deixa de entregar a declaração do IR está sujeito a pagamento de multa pelo atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Dados incompletos
Para os contribuintes que não conseguirem reunir todos os documentos necessários, Domingos recomenda a entrega do material incompleto, mas dentro do prazo. “É mais seguro enviar os dados incompletos e, depois, encaminhar uma declaração retificadora à Receita”, diz Domingos. “Ao contrário do que muita gente pensa, essa opção não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. No entanto, é preciso redobrar os cuidados ao enviar a retificadora, pois aí sim as chances são maiores.”
De acordo com o diretor da Confirp, o prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente para evitar o risco de cair na malha fina. “É importante lembrar que a retificadora deve ser enviada no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original”, afirma. Para finalizar o processo, também é imprescindível ter o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Defasagem da tabela
Cálculos da Confirp Contabilidade apontam que, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (R$ 900 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 346,92%, resultando numa defasagem de 111,25%. Ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação, o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.022,24.
Este ano, a Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações de brasileiros. A projeção é que 60% delas resultem em restituição de imposto, 19% em imposto devido e 21% não acarretem imposto devido ou a restituir. Após o termino do prazo de regularização, a expectativa é que 1,7% das declarações entregues fiquem retidas na malha fina.
Fonte:R7