Coluna Direito Resumido – A bagagem é considerada extraviada quando não é entregue ao passageiro no ponto de destino. Quando essa situação ocorre causa inúmeros transtornos, deixando as pessoas extremamente estressadas, angustiadas e sem saber como agir. Portanto, é de suma importância estar ciente do que pode ser feito em casos de extravio de bagagem a fim de minimizar os problemas decorrentes deste infortúnio.
Ainda no aeroporto, assim que o consumidor verificar que a sua bagagem não apareceu, o mesmo deve se dirigir imediatamente até o balcão da companhia aérea com o comprovante de despacho da bagagem e comunicar a ocorrência do extravio através do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), relatando com a maior clareza possível os pertences daquela bagagem não localizada.
Caso nenhum funcionário da companhia aérea seja localizado no aeroporto ou caso se recusem a preencher o RIB, o consumidor deve reportar o ocorrido à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no próprio aeroporto onde o fato ocorreu ou através da central de atendimento pelo número 163, que funciona vinte e quatro horas por dia. É necessário também utilizar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea para relatar e documentar o ocorrido por escrito em até quinze dias após a data do desembarque.
Mesmo após conseguir preencher o RIB junto à companhia aérea, recomenda-se que o consumidor informe à ANAC do ocorrido, anote o nome dos funcionários que o atenderem tanto na companhia aérea quanto na ANAC, faça uma lista de outros passageiros que também tenham sido lesados e de pessoas que testemunharam o ocorrido, guarde os comprovantes de despesas que tenha havido devido ao extravio de sua bagagem e que guarde cópia da passagem ou do bilhete eletrônico, bem como do cartão de embarque e do comprovante de entrega de passagem. Cuidados como esse podem fazer toda a diferença em caso da necessidade de ajuizamento de uma demanda judicial.
O consumidor deve ter em mãos o comprovante de despacho da bagagem para poder proceder com as reclamações junto à companhia aérea e à ANAC.
Caso a companhia aérea não entregue a bagagem de imediato e o consumidor esteja fora de seu domicílio, poderá exigir de imediato uma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (alimentação, vestuário, higiene etc.) e eventuais emergências no valor de cerca de R$ 300,00 (trezentos reais). É importante destacar a necessidade de o consumidor guardar os comprovantes de todos os gastos que tiver devido ao extravio da bagagem para comprová-los à companhia área para que faça o reembolso.
Também é importante que o consumidor guarde o comprovante de tudo o que adquirir durante a viagem e que for despachar junto com a mala, pois irá facilitar a comprovação dos valores dos pertences que sumiram junto com a bagagem.
Apesar de as empresas terem até trinta dias em voos domésticos e vinte e um dias em voos internacionais para localizarem a bagagem, há o entendimento judicial de que a empresa área deve proceder com a indenização por danos morais e materiais sofridos, mesmo que devolvidas antes desse prazo quando comprovados os transtornos e danos da demora na restituição da bagagem.
De qualquer forma é importante destacar que caso a bagagem seja encontrada, o consumidor tem direito à devolução da bagagem extraviada no endereço de melhor conveniência no momento para o mesmo.
Quando a bagagem extraviada não é encontrada dentro do prazo de trinta dias (voos nacionais) ou de vinte e um dias (voos internacionais), o consumidor tem o direito às indenizações por danos materiais e morais sobre os transtornos que sofreu.
Vale informar que para evitar todo esse procedimento, para comprovar o que efetivamente se extraviou junto com a bagagem e os respectivos valores, o consumidor pode, antes de despachar a bagagem, declarar no check-in à companhia aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada. Esse procedimento é cobrado por algumas companhias aéreas, mas evitará um transtorno maior em caso de extravio da bagagem, já que o consumidor terá a prova dos valores daqueles pertences extraviados junto com a bagagem.
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.