sábado, 12 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Alex Redano promulga lei do Refaz, que concede redução de juros e multas aos contribuintes

19/01/2022
in Rondônia
Alex Redano promulga lei do Refaz, que concede redução de juros e multas aos contribuintes

A medida em que o governo do estado entendeu por prorrogar o programa Refaz (Lei 4.953), que concede benefícios com redução significativa e quase total de juros e multas, assim como multas punitivas no que tange ao imposto ICMS, a Assembleia Legislativa entendeu por aprovar emenda de autoria do presidente da Casa, Alex Redano (Republicanos), subscrita por todos os demais parlamentares presentes na sessão.

Com o silêncio do Governo em sancionar ou vetar a lei e sua emenda, vencido o prazo regimental, Alex Redano promulgou nesta terça-feira (18) o texto apreciado pelos deputados.

A partir da publicação no diário oficial da Casa de Leis, os rondonienses em dívida com a Fazenda pública estadual, seja da agência Idaron, da Sedam, das agências como Agevisa, ou mesmo quem litigue judicialmente com o Estado, terão uma oportunidade para quitar suas dívidas.

Redano explicou que, ainda em novembro, foi aprovado uma emenda ao texto originário de prorrogação do programa Refaz estendendo a todos os devedores da fazenda pública os mesmos benefícios dos devedores de ICMS. Segundo ele, a emenda foi feita no sentido de promover a equidade entre todos os devedores da fazenda pública estadual.

Contudo, com a nova prorrogação, que estendeu até 30 de junho deste ano o prazo para que o contribuinte se inscreva no programa de recuperação de crédito, foi preciso apresentar a nova emenda ao projeto do Executivo.

A emenda

Subscrita por todos os deputados estaduais e aprovada por unanimidade, a emenda acrescentou ao Artigo 1-A o parágrafo único que versa sobre o perdão de 70% do principal para pagamento à vista de multas punitivas, ressarcimento ao erário e outros débitos não tributários de qualquer espécie.

Outro ponto da emenda foi a redução do teto do programa de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões, entendendo que tal monta atende a grande maioria dos pequenos e médios empresários e devedores, e impedindo o incentivo ao calote daqueles grandes contribuintes.

“Neste momento de esforço concentrado do Estado, em suprir as demandas da sociedade com a pandemia que ainda nos assombra, ofertar este benefício aos contribuintes é uma ferramenta de incentivo para que possam quitar suas dívidas com condições extremamente vantajosas”, observou Alex Redano.

Na outra mão, a possibilidade de o Estado receber valores cujo os procedimentos usuais de cobrança, como inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de ação de cobrança, demandariam anos à frente, e, muitas vezes, sem qualquer perspectiva de recebimento. 

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.