As empresas e as instituições financeiras têm até esta segunda-feira (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa na próxima segunda-feira (7) e vai até 29 de abril.
Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por comprovante.
Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração, com informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por email, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.
Novidades do IR 2022 A expectativa da Receita é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo. Entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email e chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações instituídas em lei.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.
Outra novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que tenham níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
A partir da próxima quinta-feira (3), serão habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida. Fonte: R7