O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, realizou, na tarde desta quarta-feira, 8 de junho, palestras sobre a Lei da Escuta Especializada e do Depoimento Especial (Lei 13.431/2017). A reunião de trabalho teve como objetivo capacitar a rede de acolhimento e falar sobre a aplicabilidade da lei na prática. O evento também abordou alguns tópicos da Lei 14.344, denominada Lei Henry Borel, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Em sua fala na abertura do encontro, a promotora de Justiça Cinara Vianna Dutra Braga destacou a importância da capacitação permanente da rede de acolhimento das crianças e dos adolescentes “como forma de prevenir, identificar e enfrentar as violências físicas, psicológicas, sexuais e institucionais. A Lei da Escuta Protegida e a nova Lei do Menino Henry Borel precisam ser conhecidas e aplicadas por todos que atuam no sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes”.
Palestrante do evento, a procuradora de Justiça Denise Casanova Villela falou sobre as legislações que protegem os direitos da criança e do adolescente, da coleta de provas judiciais e definição de violência, entre elas a violência institucional. “Temos que repensar o fluxo de atendimento da rede de proteção, todos precisamos estar atentos à violência institucional”, ressaltou. A procuradora disse que o objetivo da lei é evitar as múltiplas escutas da criança tanto na rede de proteção como nos sistemas de segurança e justiça, para que ela não sofra revitimização. “Para isso, é necessário que os profissionais da rede de proteção estejam qualificados para proceder a escuta especializada uma única vez, devendo o conteúdo ser compartilhado para a efetiva proteção da criança. O mesmo deve acontecer no sistema de segurança e de justiça”, completou.
A psicóloga do MPRS Ana Paula Schmidt Lourenço reforçou que esta nova lei traz uma série de medidas protetivas importantes, pois está se falando de um círculo de convivência – muitas vezes não são familiares, mas convivem como se fossem, ou vivem em situações que lembram convivência domiciliar. “Temos que proteger a prova, proteger aquela criança que naquele exato momento está ali, e esse é o primeiro ponto. Quando protegemos aquela criança e a prova, estamos protegendo a infância”, afirmou a psicóloga.