Já está em vigor a lei que permite o uso de parte dos recursos da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A Lei 13.313 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
A lei estabelece que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, e até 100% da multa paga pelo empregador em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
Essa nova medida é resultado da conversão da Medida Provisória 719/2016, aprovada pelo Congresso. A lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Fonte:Extra