Coluna Direito Resumido – As startups demandam cuidados jurídicos que se ignorados pelos idealizadores podem causar inúmeros transtornos e até mesmo a extinção de um negócio promissor.
Logo no início, após traçada a ideia principal da startup, é essencial que os idealizadores entrem em um consenso aproveitando o momento amigável e elaborem um Memorando de Entendimento dos empreendedores (EMOU) definindo as funções, valores de investimento, tempo de dedicação, confidencialidade, não concorrência dentre os idealizadores, porcentagem de participação societária, dentre outras questões particulares do negócio que está sendo criado. É importante que esses detalhes fiquem claros e que sejam definidos em um momento tranquilo e amigável entre todos a fim de se evitar discussões futuras irrelevantes e desnecessárias sobre essas questões, afinal, “amigos, amigos, negócios a parte”!
A partir do momento de criação e delineação da startup, é extremamente importante que os idealizadores tomem cuidado com as informações que irão trocar sobre essa ideia e a startup, a fim de se evitar que essa ideia possa ser utilizada e engajada por outra pessoa. Uma meio de solução para proteção das informações a serem trocadas é a elaboração de um termo de confidencialidade para quando forem tratar das ideias com terceiros e para quando forem apresentar para possíveis investidores, aceleradores, consultores, mentores e incubadores.
Um dos primeiros passos também deve ser o cuidado com o nome da startup, aquele que os empreendedores têm tanto apego! Desde a definição do nome da startup é importante que os idealizadores procurem saber se aquele nome já não é utilizado e registrado por outra empresa, para evitar a utilização indevida daquele nome e os transtornos e frustrações de ter que alterar todo o conteúdo já elaborado para a startup. O nome deve ser pesquisado na Junta Comercial do seu Estado e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sendo que apenas após a pesquisa negativa de existência daquele nome é que se deve tomar o próximos passo, de constituição da sociedade.
Nesse momento, também é importante destacar a necessidade de que já seja adquirido o registro do domínio da startup para garantir a utilização de um domínio com o nome escolhido para a startup. Existem empresas que adquirem os domínios de nomes de novas empresas constituídas apenas com o intuito de vendê-las posteriormente para a empresa que utiliza aquele nome. Portanto, previna-se e adquira o seu domínio tão logo seja possível.
Para a criação da empresa, é importante que sejam tomados cuidados com o contrato social das startups. O contrato social é o documento que constituí a empresa e deve ser especificamente elaborado para aquela startup em particular e de acordo com as necessidades da mesma. Deve-se evitar modelos genéricos para abordar no contrato as peculiaridades que permeiam a situação e a ideia que estará sendo desenvolvida. Nesse momento serão tomadas decisões importantes, que podem parecer irrelevantes de início, mas que se bem delineadas no contrato social, evitarão diversos problemas e discussões acerca da sociedade, dos deveres e direitos de cada sócio, sobre a possibilidade ou não de admissão de novos sócios, sobre as atitudes a serem tomadas em caso de falecimento de um dos sócios, sobre a confidencialidade e possibilidade ou não de concorrência após a saída de um dos sócios, sobre interesse de retirada ou exclusão de determinado sócio, acerca da deliberação da porcentagem de participação de cada sócio, sobre aquisição e perda de quotas, divisão de pró-labore, dentre outras questões específicas da sociedade. No contrato social também será definido o tipo de empresa que será aberta. A empresa poderá ser qualquer uma das previstas no ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com os interesses e a realidade dos empreendedores.
É essencial também que o registro da marca e da identidade visual desenvolvida sejam realizados no INPI. O registro poderá ser exigido por investidores e é de extrema importância em casos de cópia da marca e da identidade visual da startup. Com tudo devidamente registrado, a startup ficará segura e poderá agir tomando medidas contra eventuais plagiadores.
De acordo com o MVP (Minimum Viable Product – Produto Minimamente Viável) traçado para a startup é importante começar a pensar nas legislações que regem aquele meio específico ao qual ela estará inserida. É importante conhecer e atender todas as legislações para evitar problemas legais com a startup. Em algum momento alguém que tenha conhecimento das legislações encontrará a sua startup e poderá questioná-lo acerca das ilegalidades, algo que poderá se tornar um pesadelo para os idealizadores.
Em caso de utilização de site com o produto desenvolvido e que permita a interação online com outros usuários, também é importante que sejam criados termos de uso e políticas próprias para a utilização do produto ou serviço oferecido pela startup, a fim de se precaver de intenções maliciosas contra a startup.
As startups também não podem pecar nos produtos e serviços que forem adquirir e contratar para si. Questione, não aceite tudo que está nos contratos! É de suma importância a formalização, análise e adequação do contrato de acordo com o que for exatamente combinado entre as partes, inclusive com penalidades para o caso de descumprimento dos contratos. A startup geralmente não tem tempo hábil e condições financeiras de arcar com atrasos e erros de outras empresas. A startup deve se prevenir ao máximo para não ter a sua morte decretada por erros de terceiros.
Outro detalhe que os empreendedores devem tomar muita cautela é na contratação de outras pessoas para trabalharem junto à startup. Fique atento para não caracterizar vínculo empregatício com aquelas pessoas e passar a ter o perigoso “passivo trabalhista”. Passivo trabalhista é o termo jurídico dado aos valores que a empresa pode ter que vir a pagar para prestadores de serviços e funcionários que trabalharam fora da legalidade, e que ainda podem vir a pedir os valores não pagos judicialmente. Um ex prestador de serviços ou funcionário pode demandar contra a empresa em até dois anos após desligar-se da mesma e cobrar verbas trabalhistas dos últimos cinco anos. Investidores podem até perder o interesse em auxiliar a startup devido ao perigo daquela startup sofrer um processo judicial trabalhista e perder todo o trabalho realizado. A startupdeve ficar muito atenta e ter todos os cuidados para não criar esse passivo trabalhista e permitir que prestadores de serviços possam ser caracterizados como funcionários. Deve-se tomar muito cuidado com os formatos de contratos de prestação de serviços e de trabalho, atentando-se com a legislação trabalhista em vigor.
Tomando os cuidados jurídicos preventivos aqui citados, em conjunto com um advogado que tenha conhecimentos sobre a área, a startup poderá ter um crescimento seguro e orientado com economia e estabilidade.
Tenha sempre um advogado ou escritório de advocacia de confiança em parceria. O melhor, sempre, é prevenir.
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.