O comando do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Paraná determinou que a soldado Lilian Villas Boas, de 32 anos, seja presa por oito dias. O motivo é porque ela participou de um ensaio fotográfico em fevereiro deste ano, para um projeto do fotógrafo Arnaldo Belotto. Nas fotos sensuais, ela aparecia com parte dos seios à mostra.
Segundo Belotto, as fotos ficaram no site do projeto por menos de 24 horas. “Uma delegada civil do Rio de Janeiro acabou printando as fotos e enviando ao comandante aqui em Curitiba”, conta. Desde então, Lilian começou a receber pressão dos comandantes para que as imagens fossem retiradas do ar.
A bombeira participou do ensaio porque algumas amigas dela também já tinham feito fotografias para o projeto de Belotto, que de acordo com ele, tem o objetivo de exaltar o empoderamento feminino e a beleza das mulheres, sem o uso de técnicas de manipulação de imagem. Mas a pressão sofrida por Lilian continuou, mesmo após a retirada das fotos do site. “Já fui prestar duas vezes depoimento no quartel”, diz o fotógrafo.
Lilian ainda teve que responder pelo processo disciplinar. Segundo a nota de punição publicada em um boletim interno do 7º Grupamento, a punição foi por ela ter exposto “a intimidade e privacidade de seu corpo”. A falta foi considerada média pelos superiores, culminando na pena dos oito dias de prisão. O documento é assinado pela tenente Giselle Machado, que é comandante do grupamento.
O G1 tentou contato com Lilian, mas ela preferiu não se manifestar a respeito. Disse apenas que recorreu da sentença e que a pena ainda não foi cumprida.
Em nota, a Polícia Militar do Paraná informou que não pode se manifestar sobre o caso, pois a bombeira ainda poderá recorrer à corporação para mudar a sanção que recebeu.
Leia a nota da Polícia Militar na íntegra:
O exercício do poder disciplinar da origem e da solução final do procedimento em relação à bombeira citada se deu no âmbito do 7º Grupamento do Bombeiro, por isso o Comando do Corpo de Bombeiros e o Comando Geral da Polícia Militar do Paraná, se instados em grau de recurso farão a reavaliação sob todas as óticas, seja dos fundamentos da punição ou em relação às suas circunstâncias e dosimetria da pena.
Tanto o Comando do Corpo de Bombeiros quanto o Comando Geral da Polícia Militar do Paraná não podem emitir juízo de valor prévio, pois em algum momento podem ser provocados em grau de recurso.