Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detectaram que 40 empresas em todo o Brasil podem ter sido usadas para lavar dinheiro em benefício do projeto eleitoral da petista Dilma Rousseff em 2014.
A lista completa de empresas, a que VEJA teve acesso, inclui gráficas fantasmas, edificações simples apenas no reboco, casas comuns em bairros residenciais e até um casebre com um puxadinho de madeira.
Na prestação de contas de Dilma, porém, essas empresas constam como prestadoras de serviços, sejam de impressão de panfletos eleitorais, de locação de veículos, de aluguel de equipamentos ou ainda um genérico serviço de “apoio administrativo”.
Além da Pólis Propaganda e Marketing, conhecida empresa dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, que deixaram a cadeia no início do mês depois de terem sido presos na Operação Lava-Jato, 39 empresas receberam 55,26 milhões de reais considerados suspeitos pela Justiça Eleitoral. Somente a Pólis recebeu outros 78 milhões de reais declarados ao tribunal.
O TSE já havia encontrado indícios de lavagem de dinheiro por meio da empresa VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, que recebeu 22,89 milhões de reais da campanha de Dilma para imprimir santinhos, da empresa Rede Seg Gráfica e Editora, que embolsou 6,14 milhões de reais para a impressão de folders, e da DCO Informática, que amealhou 4,8 milhões de reais. O endereço da VTPB, no bairro da Casa Verde, em São Paulo, está desativado. O dono oficial da Red Seg é um motorista. A DCO, na cidade de Uberlândia (MG), não tem sequer alvará de funcionamento e, contratada para enviar mensagens eletrônicas aos eleitores, conta com apenas um notebook.
Agora, com a listagem completa das empresas suspeitas, a justiça reuniu evidências de que novas companhias de fachada podem ter sido utilizadas pela campanha de Dilma. Cruzamentos feitos pela Justiça Eleitoral mostram que as fornecedoras da campanha não têm funcionários cadastrados, embora apareçam em situação ativa na Receita Federal. Os mais recentes casos com indicativos fortes de fraude foram encontrados, por exemplo, nas cidades de Sorocaba (SP) e Tramandaí (RS).
A Milton Gonçalves Transportes, oficialmente uma empresa de apoio administrativo em Tramandaí, não passa de um casebre de madeira com uma antena parabólica. Ela recebeu cerca de 118.000 reais da campanha de Dilma em 2014. Para o TSE, todos os casos apresentam indícios de falta de capacidade operacional para prestar serviços à campanha ou ausência de estrutura mínima para realizar as atividades declaradas por elas à Receita Federal. Investigações complementares ainda serão feitas para que se verifique se houve ou não lavagem de dinheiro por meio dessas empresas.
No início do ano, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, já havia pedido que o Ministério Público, as Receitas federal e estadual, o Conselho de Administração de Operações Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal investigassem sete pessoas jurídicas por suspeitas de lavagem de dinheiro.
Na época, o PSDB, que apontou ao TSE suspeitas de irregularidades, indicou que as pessoas jurídicas Mariana Produtos Promocionais Ltda; Rede Seg Gráfica e Editora; Vitor H G de Souza Design Gráfico; Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda; Francisco Carlos de Souza Eirelli; Door2Door Serviços Ltda; e DCO Informática poderiam ter cometido “ilegalidade na contração e pagamento efetuado a empresas que não possuem capacidade operacional para prestar os serviços avençados pela campanha do PT, bem como evidências de que as empresas aparentemente de fachada foram contratadas por valores exorbitantes e desproporcionais”. Na época, Mendes pediu que fossem apurados o crime de inserir declaração falsa em documento eleitoral e “indícios de participação de empresas incapazes de cumprir com o objetivo contratado na campanha de Dilma Rousseff, o que poderá ensejar práticas criminosas, inclusive, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha”.
Em nota, o coordenador jurídico da campanha de Dilma de 2014, Flávio Caetano, afirmou que “as contas da campanha presidencial de 2014, que compreendem tanto as doações recebidas como as despesas efetuadas, já foram apreciadas e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a decisão transitada em julgado em abril de 2015″. “Quaisquer eventuais irregularidades que se relacionem com aspectos administrativos, trabalhistas ou fiscais dos fornecedores são de responsabilidade exclusiva das próprias empresas, não havendo qualquer possibilidade jurídica de responsabilização da campanha presidencial”, disse.
Fonte:Veja