Com os diversos tipos de aposentadorias possíveis aos segurados do INSS, algumas aposentadorias acabam por ficar esquecidas, seja por desconhecimento do segurado, pois normalmente este faz o agendamento de forma errada, seja pela ineficiência na concessão e orientação de benefício por parte do INSS.
Quando o segurado solicita seu benefício previdenciário, muitas vezes, não sabe todos os tipos de aposentadorias que têm, por via de regra acaba agendando a tradicional aposentadoria por tempo de contribuição, pois acha que já tem tempo suficiente para aposentar.
Um dos tipos de aposentadorias mais recentes existentes é a Aposentadoria do Deficiente, regulamentada pela Lei Complementar142/2013, que muitas pessoas ainda desconhecem ou não sabem como solicitar.
As agências do INSS que tem por obrigação verificar a possibilidade de concessão deste benefício ao segurado, por ser muito mais vantajoso, por vezes não fazem e o maior prejudicado, como sempre, é o segurado.
Conceder um benefício ao segurado é sim estar atento a todos os detalhes, analisando inclusive o segurado fisicamente e questionando-o sobre suas deficiências, afinal, perguntar não machuca e ainda no intuito de ajudar, toda pessoa/segurado terá o maior prazer em responder e colaborar.
O segurado afirmando a condição de deficiente, ou, o servidor constatando de imediato esta condição, nada mais justo do que orientá-lo de todos os detalhes deste tipo de aposentação e das vantagens de conceder este benefício a ele.
A deficiência pode ser constatada de forma leve, moderada ou grave, fazendo com que o tempo de contribuição do segurado deficiente seja reduzido, veja como funciona o tempo de contribuição para este tipo de aposentadoria:
Além de ter tempo de contribuição reduzido a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente não tem a incidência do Fator Previdenciário, ou seja, as vantagens são imensas.