Nessa segunda-feira, 3, o ex-deputado Valter Araujo, Éderson Souza Bonfá, Rafael Santos Costa e Valdir Araujo Gonçalves (irmão de Valter Araujo) e José Batista da Silva foram condenados por improbidade administrativa, na Ação Civil Pública n. 0001473-15.2012.8.22.0001, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
Além da condenação com suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública, assim como o pagamento de multa e de contratar com o serviço público, os condenados terão que, solidariamente, devolver aos cofres públicos o valor de 64 mil, 404 reais e 43 centavos, recebido de forma ilícita da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia.
Consta na sentença aplicada pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, que, sob o comando de Valter Araujo, os demais envolvidos atuavam em comum acordo para adquirir, de forma ilícita, dinheiro público a favor da empresa Romar. A empresa atuava na prestação de serviços de limpeza, laboratorial, ambulatorial, entre outros, nas dependências dos Hospitais Infantil Cosme e Damião, João Paulo II, Centro de Medicina Tropical de Rondônia, Policlínica Osvaldo Cruz e Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
Na empresa Romar figurava como societário o nome de outras pessoas, porém o legítimo proprietário era Valter Araújo, que pressionava os demais com o peso de seu cargo de deputado e presidente da ALE, para o recebimento de verbas ilícitas. O valor a ser ressarcido diz respeito à quantia paga indevidamente a um dos integrantes da organização pela ALE, no período de 1º de fevereiro a 21 de novembro de 2011.
Para a juíza Inês Moreira, embora os requeridos (Valter e demais comparsas), na Ação Civil Pública, tenham dito que o Ministério Público não comprovou as acusações, “todos os demandados agiram em desconformidade com os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade”. Eles agiram “com o firme propósito de obterem favorecimento em detrimento do interesse público, visando exclusivamente o benefício próprio. Inegavelmente, portanto, incorreram em atos de improbidade administrativa”.
Fonte:TJRO