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É possível a concessão indulto humanitário para Roger Abdelmassih deixar a prisão?

17/10/2016
in Justiça
É possível a concessão indulto humanitário para Roger Abdelmassih deixar a prisão?
 possvel a concesso indulto humanitrio para Roger Abdelmassih deixar a priso

Roger Abdelmassih, o médico condenado a 181 anos de prisão por estuprar as próprias pacientes, quer sair da cadeia. Em documentos apresentados à Justiça, a defesa diz que ele está muito doente e pede indulto humanitário.

Entretanto, considerando que os diversos crimes praticados pelo mesmo são hediondos, seria possível a concessão do indulto humanitário?

Vejamos:

Primeiramente, como se sabe, conforme consta no art. 2º da Lei 8.072/90:

Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I – anistia, graça e indulto;

Dessa maneira, os condenados aos crimes hediondos ou equipados não fazem jus a essas indulgências soberanas.

Especificamente ao indulto, vejamos, de maneira resumida, o que consiste:

  • O indulto é concedidos por Decreto do Presidente da República.
  • Apagam o efeito executório da condenação.
  • Difere da graça – benefício individual (com destinatário certo) e depende de pedido do sentenciado – pois, ao contrário, trata de um benefício coletivo (sem destinatário certo), concedido de ofício (não depende de provocação).
  • A atribuição para conceder pode ser delegada ao (s): a) Procurador Geral da República; b) Advogado Geral da União; c) Ministros de Estado.
  • Concedidos por meio de um Decreto.
  • Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
  • O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.

É pacífico na doutrina e jurisprudência a vedação à concessão de indultoaos crimes hediondos e equiparados. Disso não há sequer discussão.

No entanto, em relação ao chamado “indulto humanitário”, ou seja, aquele concedido por razões de grave deficiência física ou em virtude de debilitado estado de saúde, o que vem prevalecendo na doutrina e jurisprudência?

  1. Na doutrina prevalece o entendimento de que referida causa extintiva da punibilidade pode ser concedida inclusive para os condenados por crimes hediondos ou assemelhados, por força do princípio da humanidade (todos têm direito de padecer seu estado doentio em sossego ou de preparar-se para a morte com dignidade, notadamente nas hipóteses em que os cuidados médicos não possam ser prestados no próprio estabelecimento penal.
  2. Na jurisprudência, há precedentes da 2a Turma do STF no sentido de que não é possível o deferimento de indulto humanitário ao réu condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição, porquanto se trata de circunstância que não altera a natureza hedionda do crime. Na visão do Supremo, a proibição do art. 5, XLIII, da CF, seria aplicável ao indulto individual e ao indulto coletivo.

Bibliografia: Renato Brasileiro.


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Por
Flávia Teixeira Ortega

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