A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (17/10), manifestação em defesa da reforma do ensino médio proposta pelo governo Michel Temer ao Congresso Nacional.
No parecer, que inclusive cita livro de Temer, a AGU argumenta que a medida provisória que tratou das mudanças respeita os critérios constitucionais, como de relevância e urgência, além de defender o conteúdo da reformulação do currículo de disciplinas.
A manifestação da AGU é necessária para que seja julgado pelo plenário, em rito abreviado, a ação de inconstitucionalidade (ADI 5.599) do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a medida provisória (MP 746/2016) que institui a nova política de “fomento à implementação de escolas de ensino médio em tempo integral”, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O partido socialista sustenta na ação – cujo relator é o ministro Edson Fachin – que as alterações constantes da MP têm vícios formais e materiais. Sob o aspecto formal, a MP teria sido editada sem levar em conta os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição. Quanto aos vícios de natureza material, o PSOL alega ofensa ao princípio da isonomia, ao direito fundamental à educação, ao objetivo constitucional de redução da desigualdade, além de desrespeito ao direito de acesso ao ensino noturno.
Ao contestar a ação do PSOL, a manifestação aprovada pela advogada-geral Grace Mendonça, e elaborada pelo procurador da Fazenda Nacional Othon de Pontes Saraiva, cita o próprio presidente Michel Temer, nos seguintes termos:
“Não há dúvida de que a MP 746/2016 que instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (…) atende aos requisitos constitucionais formais para a edição de medida provisória, de relevância e urgência (…). Não há vício formal na MP 746por alegada falta de urgência.
Por outro lado, Michel Temer, um dos mais destacados constituintes da Carta de 1988, no seu livro ‘Elementos de Direito Constitucional’ (1989), é peremptório em afirmar que ‘a MP não sofre qualquer limitação no que tange à matéria: Pode, portanto, versar sobre todos os temas que possam ser objeto de lei’”.
Nas informações trazidas aos autos da ADI 5.599, a Advocacia-Geral da União conclui destacando os seguintes argumentos:
“A implantação do novo modelo do ensino médio, representando opção política do Poder Executivo, e submetido ao crivo autorizado e soberano do Congresso Nacional, não implica, certamente, em perda de qualidade no ensino oferecido, de modo que a simples opinião política divergente do partido requerente não torna a MO 746/2016 incompatível com o padrão de qualidade de ensino defendido pelo artigo 206, VII, da Constituição”.
“Ademais, a legitimidade da MP 746 se demonstra, também, pela regra do artigo 214 da Carta Política, que dispõe que a lei nacional estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, incluso o ensino médio, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, que conduzam à melhoria da qualidade do ensino, à formação para o trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica do país, tudo o que a Medida Provisória em análise visa a proporcionar”.
Fonte: JOTA UOL