
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma prova realizada pelo Ministério da Educação avaliar a qualidade do ensino no país.
Sua nota é utilizada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), para que as diversas vagas disponíveis sistema público de educação superior sejam preenchidas.
E serve como critério para a obtenção da bolsa estudantil no Programa Universidade para Todos (ProUni) ou para a obtenção de financiamento estudantil, por meio do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
Assim, é de fundamento importância que o estudante esteja preparado para realizar a prova e atento para realizar a sua correta inscrição conforme o formulário.
Havendo erro no cadastro, o estudante poderá pedir socorro ao Poder Judiciário, através da Ação de Mandado de Segurança. Senão, vejamos:
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. ERRO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. ENEM. APROVEITAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Afigura-se ofensiva aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a desconsideração da média obtida pelo estudante no ENEM, quando da correção da prova do vestibular, visto que o erro no preenchimento do formulário de inscrição deve ser mitigado, preservando-se o direito material legítimo do candidato. 2. Remessa oficial improvida. (TRF – 1ª Região. 5ª Turma. AMS 2006.36.00.001971-0/MT. Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira. Data do julgamento: 8.6.2006. DJ de 6.3.2006, p.176).
Nesta ação, é importante explicar o problema e apontar a autoridade coatora, aquela que deixou de concertar o erro, visando garantir a eficácia do processo. Além, de informar de qual órgão ela faz parte.