O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Regional da Educação de Osório, vem acompanhando e fiscalizando a falta de vagas em escolas do Litoral Norte a fim de assegurar o direito fundamental, garantido por lei, de acesso à educação a crianças e adolescentes. No dia 10 de março, a promotora Regional da Educação de Osório, Cristiane Della Méa Corrales, ajuizou ação civil pública contra o Município de Capão da Canoa e o Estado do Rio Grande do Sul, para garantir o direito de acesso à educação para crianças e adolescentes, nas modalidades pré-escola e ensino fundamental, que estão fora dos bancos escolares por ausência de vagas. Quando a ação foi ajuizada, 230 crianças estavam aguardando vagas na pré-escola e 702 crianças e adolescentes aguardando por vagas no ensino fundamental.
Segundo a promotora, “atualmente, o Ministério Público aguarda o prazo de cumprimento da liminar, deferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, que determinou que o Estado e o Município providenciem vagas em quantidade suficiente para a demanda da lista de espera. Os prazos foram fixados em 10 dias para as vagas de pré-escola e 20 dias para as vagas de ensino fundamental”.
Em Cidreira, também tramita uma ação civil pública postulando decisão judicial para o atendimento de crianças na etapa creche, que ainda não têm vaga garantida. Embora intimado, o Município não demonstrou o cumprimento da liminar deferida pelo Juízo da Infância e Juventude de Tramandaí. Diante da inércia do Município, o MPRS, protocolou nesta terça-feira, 28 de março de 2023, novo pedido de intimação do Município para que cumpra a decisão liminar. Pediu também a aplicação de multa diária pelo descumprimento da decisão.
“A Justiça já havia determinado a apresentação de projeto, no prazo de 20 dias, para a construção e/ou ampliação de escolas, a ser comprovado, no prazo de quatro meses, que deu início ao processo licitatório, de forma a permitir, ainda no ano letivo de 2023, o atendimento de toda a lista de espera para vagas escolares, na modalidade educação infantil”, explica a promotora.
O MPRS também está acompanhando e fiscalizando a falta de vagas em creches para crianças de zero a três anos em Torres, Tramandaí e Santo Antônio da Patrulha. Em Tramandaí e Santo Antônio da Patrulha, considerando a extensa lista de espera existente para esta modalidade de ensino, foram firmados, em 2019, Termos de Ajustamento de Conduta visando atender a demanda de crianças progressivamente. Em Torres, ainda estão sendo verificadas as ações possíveis de serem adotadas.