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Matérias comuns aos cargos de níveis médio e superior (exceto Procurador Jurídico)
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de texto. Nova Ortografia da Língua Portuguesa. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê – senão / se não – há / a – mau / mal – afim / a fim). Classificação das palavras – substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras – elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto – Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem.
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins: resolução nº 201, de 18/9/1997: título i: dos órgãos da assembleia: capítulo i da mesa diretora; seção i disposições; seção ii da comissão executiva; seção iii da presidência; seção iv dos vice-presidentes; seção v dos secretários; capítulo ii das comissões: seção i das disposições; seção ii das comissões permanentes; subseção i da composição e instalação; subseção ii das comissões permanentes e suas competências; seção iii das comissões temporárias: subseção i das disposições gerais; subseção ii das comissões especiais; subseção iii das comissões parlamentares de inquérito; subseção iv da comissão de representação; seção iv da presidência das comissões; seção v dos impedimentos e ausências; seção vi das vagas; seção vii das reuniões; seção viii dos trabalhos; subseção i da ordem dos trabalhos; subseção ii dos prazos; seção ix da admissibilidade e da apreciação das matérias pelas comissões. título iii: das sessões plenárias: capítulo i das disposições gerais; capítulo ii das sessões públicas; seção i das disposições gerais; seção ii do pequeno expediente; seção iii do grande expediente; capítulo iii das sessões secretas; capítulo iv da questão de ordem, da ata e do diário da assembleia; seção i da questão de ordem; seção ii das atas; seção iii do diário da assembleia. título iv: das proposições: capítulo i disposições gerais; capítulo ii dos projetos; capitulo iii dos requerimentos; seção i disposições gerais; seção ii requerimentos sujeitos a despacho apenas do; seção iii requerimentos sujeitos à deliberação do plenário; capítulo iv das emendas. título vi das matérias sujeitas a disposições especiais:: capítulo i da proposta de emenda à constituição do estado; capítulo ii dos projetos de iniciativa do governador do estado com solicitação de urgência; capítulo iii das matérias de natureza periódica; seção i dos projetos de fixação da remuneração dos deputados, do governador, e do vice-governador; seção ii da prestação e tomada de contas; seção iii do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; seção iv do veto; capítulo iv das leis delegadas; capítulo v das medidas provisórias; capítulo vi das nomeações sujeitas à aprovação da assembleia; capítulo vii da divisão territorial; capítulo viii do regimento interno. título viii: dos deputados: capítulo i do exercício do mandato; capítulo ii da licença capítulo iii da vacância; capítulo iv da convocação de suplente; capítulo v do decoro parlamentar; capítulo vi da licença para instauração de processo criminal contra deputado. título ix: da participação da sociedade: capítulo i da iniciativa popular de lei; capitulo ii das petições e representações e das outras formas de participação; capítulo iii da audiência pública.
Conhecimentos específicos: cada cargo exige diferentes matérias de conhecimentos específicos. Confira no edital.
Critérios de desempate
Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios:
– Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
– Obtiver a maior nota na prova discursiva;
– Obtiver a maior nota na prova de português;
– Tiver maior idade;