O Tribunal do Júri de São Sebastião do Caí acolheu os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e condenou, na madrugada desta sexta-feira, 26 de maio, sete homens pelo assassinato de Douglas Finger Ramos, cometido em 17 de maio de 2017, no bairro São Martim, em São Sebastião do Caí. O MPRS pediu a absolvição do oitavo réu, o único que estava solto, e os jurados reconheceram sua inocência. As sentenças dos sete réus foram de 25 anos, 5 meses e 6 dias; 21 anos, 1 mês e 24 dias; 18 anos, 10 meses e 24 dias; 16 anos, 9 meses e 18 dias; 16 anos, 9 meses e 18 dias; 16 anos, 2 meses e 12 dias; e 14 anos, 4 meses e 24 dias.
Eles haviam sido denunciados – e foram condenados – por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, tortura e à traição). A execução foi ordenada de dentro do sistema prisional por dois dos réus, sendo um deles o líder na região de uma das maiores facções do Estado. Atuaram em plenário os promotores de Justiça Lara Guimarães Trein e Eugênio Paes Amorim. O secretário-executivo do Grupo Especial de Atuação no Tribunal do Júri (Júri +), Fernando Sgarbossa, esteve no Fórum de São Sebastião do Caí para prestar apoio institucional.
O CRIME
Em 17 de maio de 2017, parte dos réus encontrou Douglas na frente no Loteamento Popular e o convidou para entrar em um carro. A vítima aceitou o convite, especialmente por estar no grupo um primo seu. Chegando a Estrada do Pinheirinho, no bairro São Martim, Douglas percebeu que se tratava de emboscada e tentou fugir, mas foi dominado e torturado com descargas elétricas aplicadas em seu peito com um taser (máquina de choque).
Após, um dos réus ligou para dois comparsas, que estavam detidos na Penitenciária Modulada de Osório, e ouviu a ordem para executar Douglas em razão de desavenças e desentendimentos decorrentes do tráfico de drogas. Douglas levou dois tiros, tendo um atingido a cabeça. Também teve parte do corpo queimado.