O juiz Leonardo Grandmasson, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou o arresto de R$ R$ 61.585.849,99 das contas de autarquias estaduais para o pagamento dos salários de outubro de serventuários e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado apresentou em despacho o pedido para arresto das contas do Detran/RJ, da Loterj, da Agenersa e, por fim, da Agetransp. Até esta segunda-feira, 33% da folha de pagamento do TJ-RJ havia sido quitada. O governo do estado já avisou ao poder que não terá condição de fazer o repasse obrigatório do duodécimo até o fim do dia. Os serventuários fazem protesto neste momento em função do atraso.
Na decisão de Grandmasson, ele cita que as autarquias são uma ferramenta administrativa para diversificar atribuições típicas de Estado. O magistrado ainda criticou a falta do repasse obrigatório ao TJ-RJ. O governo estadual deveria ter repassado, até esta segunda-feira, parcela do Orçamento destinada ao Judiciário. Na semana passada, porém, afirmou que não teria condições de cumprir com a sua obrigação. Por lei, serventuários e magistrados recebem no último dia útil do mês trabalhado.
“Cumpre salientar que o não repasse do duodécimo constitucionalmente previsto, se afigura como verdadeiro ato atentatório ao Poder Judiciário, caracterizando, inclusive, má-fé do Executivo ao dispor de verba que não é sua.”, avaliou o magistrado.
A tendência é que os servidores do TJ-RJ não recebam seus salários de forma integral. Há a possibilidade de mais uma parcela seja paga hoje, em virtude de valores já arrestados. Na última sexta-feira, R$ 146 milhões foram retirados das contas públicas.
Confira a conclusão do juiz na íntegra:
Entende-se por Autarquia, o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Como se vê, o Estado optou por descentralizar parte de suas funções, através da criação de Autarquias, que, portanto, representam o próprio Estado, que, por uma ficção jurídica, as criou para melhor gerir determinados serviços. Por tais razões, determino que, excepcionalmente, os arrestos e penhoras de renda diária incidam complementarmente sobre as Autarquias Públicas Estaduais no valor faltante de R$ 61.585.849,99 (sessenta e um milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Fonte: Extra