No século XIX, a advocacia era uma profissão aberta para o mercado. Não havia decretos estipulando o tipo ou mesmo a duração da formação que um indivíduo deveria possuir para exercer a advocacia. Nenhuma lei restringia nenhuma pessoa de ofertar seus serviços nesta área. Os únicos que reclamavam eram aqueles advogados que queriam forçar “padrões mais elevados” sobre o mercado.
Já no Brasil, o Instituto dos Advogados do Brasil foi criado em 1843. O IAB exigia a formação acadêmica, mas não tinha poderes para fiscalizar e não obrigava os formandos a se cartelizar para poder exercer sua profissão.
Em 1930, Getulio Vargas, por meio do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, institui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que passaria a ser quem efetivamente daria o aval para que a pessoa pudesse ou não exercer a profissão advocatícia.
Entretanto, até a década de 1970, ainda era possível exercer a advocacia sem se possuir formação acadêmica, sendo esse profissional pejorativamente chamado de Rábula.
Foi a partir dos anos 1970 que a OAB começou a endurecer, culminando com uma lei de 1994, decretada pelo governo federal, declarando que a advocacia seria prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito aprovados no exame de ordem da OAB.
Ou seja, o advogado é o único profissional que, ao terminar a sua graduação, deve obrigatoriamente se submeter a um teste para poder exercer sua profissão. Criou-se assim a mais poderosa guilda do Brasil: uma reserva de mercado extremamente eficiente em restringir a oferta de serviços e, com isso, encarecer os preços ao mesmo tempo em que derruba a qualidade, pois a concorrência é extremamente restrita.
Tão poderosa é essa guilda, que ela se tornou a única entidade corporativista citada em um texto constitucional. Como bem disse Roberto Campos: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na ‘Constituição besteirol’ de 1988. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional.”
Atualmente, a advocacia é uma área restrita exclusivamente àqueles que podem bancar as amplamente inúteis e altamente custosas etapas exigidas para se obter uma licença, tudo graças ao lobby dessa associação de advogados. Você não pode “advogar” — um conceito extremamente vago — a menos que possua uma licença concedida pela guilda que opera sob a proteção do estado.
E você não consegue obter uma licença sem passar pela tortura extremamente dispendiosa das faculdades de direito e, principalmente, pelo próprio exame da Ordem. A “prática não-autorizada da advocacia” (uma regra jurídica) protege esse cartel legitimado pelo estado (todo cartel só funciona quando sancionado pelo estado) contra toda eventual concorrência.
Ao elevar artificialmente o custo de entrada no mercado, a Ordem reduz sobremaneira a quantidade de concorrentes. Aqueles que conseguem entrar nesse mercado altamente cartelizado estão livres para cobrar preços muito mais altos, sem temor de concorrência.
A manutenção legal da reserva de mercado
No dia 26 de outubro de 2011, recorrendo à tese da supremacia do “interesse coletivo”, o STF decidiu que a reserva de mercado da OAB é um requisito perfeitamente legal: “Tem que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social”, disse o Ministro Marco Aurélio Mello ao deixar o plenário do STF.
Entenderam em uníssono os excelentíssimos que o bacharel incapaz há de botar em risco a “paz social”. Além de não fazer sentido, não foi explicado exatamente como isso pode acontecer. Será por causa de petições esdrúxulas? Será por causa de peças de defesa ineptas? Ora, uma petição mal feita pode ser simplesmente indeferida, e no caso de lides, para cada causa ganha haverá sempre outra oposta que resta perdida. Então, qual o grande risco para a paz social?
Agora, mais importante: onde haveremos de encontrar muito maior risco para a paz social: no trabalho de um advogado incompetente, cuja reputação há de afastá-lo naturalmente do mercado, ou no risco de o exame de ordem abusar de seu poder monopolista?
Veja bem: o que temos é uma entidade formada por advogados que detêm o poder de crivar quantos mais poderão entrar no mercado. Que interesse terão eles em aceitar a participação de novatos no mercado? Vamos refletir com base em paralelos: que tal um conselho formado por supermercadistas com o poder de admitir, a seu exclusivo juízo, novos concorrentes na praça? Não teríamos exatamente nesta reserva de mercado um perigoso precedente contra a paz social? Será isto menos importante do que o fulano perder o prazo para interpor o recurso?
Só para recordarmos, o ano de 2011 entrou para a história como sendo o ano em que foram aprovados no exame da ordem apenas 4% dos bacharéis. Assim sendo, ou temos um gravíssimo escândalo no sistema de ensino, posto que 96% dos formados são considerados incapazes, ou temos um flagrante de desvio de finalidade no exame de ordem, levado ao extremo não para aprovar qualitativamente mediante critérios mínimos aceitáveis, mas sim para obstar no máximo possível a entrada de novos concorrentes.
Ludwig non Mises há muito advertia sobre aquilo que denominou de “socialismo das guildas”. O trecho abaixo transcrito, extraído de sua mais famosa obra, Ação Humana, é esclarecedor:
Em um sistema de cooperação social com base na divisão do trabalho, nada há que se identifique com o interesse exclusivo dos membros de algum estabelecimento, companhia ou setor, e que não seja também de interesse dos demais membros da coletividade.
Não existem questões internas de qualquer guilda cujas soluções não afetem a toda a nação. Um setor da atividade econômica não está a serviço apenas daqueles que nele trabalham; está a serviço de todos. Se, num setor da atividade econômica, houver ineficiência, desperdício ou relutância em se adotarem os métodos de produção mais adequados, todos saem prejudicados. Não se pode deixar que os membros da guilda decidam sobre o método tecnológico a ser adotado, sobre a quantidade e qualidade dos produtos, sobre a jornada de trabalho e mil coisas mais, porque essas decisões afetam a toda a comunidade.
Na economia de mercado, o empresário, ao tomar essas decisões, está incondicionalmente sujeito às leis do mercado; na realidade, são os consumidores que tomam as decisões. Se o empresário tentar desobedecê-los, sofrerá perdas e logo perderá sua posição empresarial. Por outro lado, as guildas monopolísticas não precisam temer a competição; gozam do direito inalienável de exclusividade no seu setor de produção. De servidores do consumidor transformam-se em senhores. Ficam livres para recorrer a práticas que favorecem seus membros às expensas do resto da população.
Pouco importa que a guilda seja comandada exclusivamente por trabalhadores ou que os capitalistas e antigos empresários, em alguma medida, ainda participem de sua direção. Carece também de importância o fato de os representantes dos consumidores disporem ou não de assentos no conselho diretor da guilda. O que importa é que a guilda, se autônoma, não estará sujeita à pressão que a forçaria a ajustar seu funcionamento de modo a atender os consumidores da melhor maneira possível; terá liberdade para dar precedência aos interesses de seus membros sobre os interesses dos consumidores.
O esquema do socialismo de guildas e do corporativismo não leva em consideração o fato de que o único propósito da produção é o consumo. Há uma inversão total de valores; a produção torna-se um fim em si mesmo.
Solução
Logo, a pergunta que naturalmente surge é: que solução poderia ser mais viável?
Allain Peyrefitte nos conta que na França monárquica as guildas e as corporações de ofício mantinham os códigos e manuais mais exigentes para a produção de tecidos e estampas. Em termos de qualidade, não havia concorrentes à altura no mundo conhecido. Porém, ano após ano, a França perdia mercado para os países baixos e para as Hansas, pois lá eram fabricados produtos concorrentes de qualidade um pouco inferior por preços mais acessíveis, que eram muito bem apreciados para usos menos nobres.
Portanto, a primeira resposta está em que nem todos os advogados precisam ser magníficos juristas. Na verdade, a maior parte se ocupará de procedimentos razoavelmente simples, do tipo “receita de bolo”.
Deixemos o mercado livre e, ao em vez de mantermos uma entidade representativa de classe na forma de uma autarquia estatal, poderemos vislumbrar a ascensão natural de não somente uma OAB, mas de várias delas, isto é, na forma de associações puramente privadas, cada qual com sua filosofia e reputação. Com o tempo, será muito fácil a um cidadão identificar que tipo de advogado deseja: se aquele que pertence a uma conceituadíssima associação, para resolver um caso muito complexo, ou de uma associação mais simples, cujos integrantes sejam profissionais mais acessíveis, para resolver problemas mais cotidianos.
Estas associações poderão estipular todas as exigências que quiserem, desde que todo bacharel tenha o poder de escolha de optar pela qual mais se interessa, ou mesmo não se alinhar a nenhuma delas, preferindo construir seu nome por si próprio. Hoje, isso é proibido pelo governo.
O modelo que retrato acima não é utópico: funciona de forma excelente no meio da engenharia: são as chamadas “sociedades classificadoras”, entidades totalmente privadas de certificação que começaram registrando e editando normas para a construção de embarcações mercantes e que hoje atuam também no segmento ferroviário, rodoviário, aeronáutico e de grandes obras. A mais antiga é o Lloyd’s Register, fundado em 1760 na Inglaterra e que funciona até hoje.
Quando um empresário — digamos, um armador — adere a uma sociedade classificadora, ele se submete a ela voluntariamente, devendo construir seus navios conforme as especificações técnicas por ela estabelecidas. Pode parecer estranho, mas a reputação que goza a sociedade classificadora garante segurança aos contratadores de fretes e fornecedores, bem como prêmios mais baratos nas seguradoras e acesso facilitado aos portos das economias mais pujantes. Todo o sistema funciona em bases voluntárias e contratuais, nos quais a reputação e a confiança são os maiores ativos.
Este modelo poderia ser reproduzido no Brasil tendo somente vantagens a auferirmos. É uma questão de mudança de cultura. Já estamos fartos deste amálgama de modelos socialistas falidos.
Conclusão
Um cartel protegido e legitimado pelo estado ataca todo e qualquer tipo de liberdade de contrato e de ocupação, privando inúmeras pessoas dos benefícios do mercado.
Licenciamentos fornecidos por cartéis não são nem necessários e nem suficientes para garantir competência. Vários advogados incompetentes se formam em faculdades de direito e são aprovados no exame da Ordem. O que estimula profissionais a fazer um bom trabalho, licenciados ou não, é o poderoso incentivo gerado pelo livre mercado, que necessariamente obriga a prestação de bons serviços e a satisfação de seus clientes. Não há substituto para isso.
Se os advogados realmente quiserem fazer algo que melhore sua imagem e reduza o número de piadas maldosas sobre sua profissão, eles deveriam começar por demolir todas as barreiras impeditivas e exclusivistas que eles construíram ao redor do mercado de serviços jurídicos.
Chega desta reserva de mercado. É legítimo que a OAB faça provas e crie um selo de qualidade voluntário. Mas impedir que outras pessoas de fora da guilda exerçam a advocacia não só é um absurdo, como também representa um atentado ao livre arbítrio.
Autor:
Klauber Cristofen Pires, extraído de: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2555