Por: Dr. Faustino Júnior – Advogado, especialista em Digital Law e Igaming – [email protected]
Ultimamente as apostas digitais têm ganhado cada vez mais popularidade no Brasil. Com a expansão da internet e o acesso facilitado a plataformas de apostas online, milhares de brasileiros estão se envolvendo nessa atividade de entretenimento. Diante disso, é importante o exame do impacto social da legalização das apostas digitais no país e discutir as medidas de responsabilidade social que devem ser implementadas para mitigar possíveis problemas associados a essa prática.
Nesse cenário, é imprescindível reconhecer que o mercado de igaming, como ficou conhecido o mercado das apostas digitais, que englobam os denominados “bets” e “cassinos online”, constitui-se hoje no mercado de maior crescimento no Brasil e no mundo, gerando um impacto significativo na vida de milhões de pessoas. Embora muitos indivíduos participem dessas atividades de forma responsável e recreativa, outros podem ser mais vulneráveis aos riscos associados às apostas, como o vício. O vício em jogos de azar é uma questão séria que pode afetar a saúde mental e financeira dos indivíduos, bem como suas relações familiares e sociais.
Preocupado com os riscos e de olho no potencial arrecadatório, o governo brasileiro iniciou, em 2018, um processo de regulamentação deste mercado. Foi assim que adveio a Lei 13.756/18, legalizando as apostas esportivas online no país. No entanto, a regulamentação também inclui disposições para garantir a proteção dos consumidores, como a obrigatoriedade de medidas de responsabilidade social por parte das empresas de apostas. Uma das medidas de responsabilidade social adotadas por muitas empresas de apostas digitais no Brasil é a promoção do jogo responsável. Isso envolve fornecer informações sobre os riscos associados às apostas, incentivar os jogadores a definirem limites para seus gastos e oferecer ferramentas de autoexclusão para aqueles que desejam se afastar das apostas temporariamente ou permanentemente. Além do mais, as empresas de apostas digitais também são incentivadas a contribuir para a prevenção e tratamento do vício em jogos de azar. Isso pode ser feito por meio de doações para organizações de saúde mental e vício, bem como por meio de campanhas de conscientização e educação pública sobre os perigos do jogo compulsivo. Outra medida importante de responsabilidade social é a proibição de menores de idade de participar de atividades de apostas. As empresas de apostas devem verificar a idade de seus clientes e garantir que apenas adultos possam fazer apostas online. Isso é crucial para proteger os jovens de potenciais problemas relacionados ao jogo. Ademais, é importante que as empresas de apostas digitais colaborem com as autoridades reguladoras (desportivas e fiscais) e cumpram todas as leis e regulamentos relacionados às apostas no Brasil, o que inclui o pagamento de impostos e taxas aplicáveis e a adoção de práticas comerciais éticas, já previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Dessa forma, o objetivo da regulação das casas de aposta não é só o bloqueio das casas ilegais, que operam com licenças em paraísos fiscais, mas também não permitir que estas operações, que estão diretamente ligadas a práticas de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de capitais, possam obter o seu licenciamento para operar no Brasil. As que desejam se “legalizar” precisam recolher retroativamente todos os tributos devidos, com multas de até 150% do valor arrecadado, o que, estrategicamente, inviabiliza a entrada dos “bets”, no processo de credenciamento. Na prática, somente empresas que não operaram apostas ilegalmente no Brasil, assim como seus respectivos sócios poderão se habilitar a obterem uma licença. Logo, o bloqueio das chamadas casas “black” já iniciou por meio da exclusão ou tráfego de “ips” de algumas destas casas, assim como de seus domínios, mas agora a Receita Federal, em convênio com o Banco Central iniciaram um processo de bloqueio do pix para meios de pagamento de câmbio e que usem o sistema “swift”, para realização de depósitos por apostadores em contas digitais no exterior.
Porém, a legislação de 2018, carecia de regulamentação, até 2023, quando então veio a MP 1182, alterando a Lei 13.756, e regulamentando, significativamente, a matéria. Em paralelo, houve a aprovação, no dia 13 de setembro de 2023, do PL 3.626/2023, na Câmara dos Deputados, com ampla maioria. O projeto, por sua vez, foi encaminhado ao Senado, onde também obteve a aprovação junto à Comissão de Esporte, com relatório favorável pelo presidente do colegiado, senador Romário (PL-RJ), assim como também foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Ângelo Coronel (PSD-BA), com relatório que inclusive diminuiu as alíquotas anteriormente previstas, quando da aprovação do PL no Plenário da Câmara dos Deputados.
Com a aprovação do projeto, o Governo Federal calcula arrecadar entre R$ 1,6 bilhão e R$ 5 bilhões. Evidentemente, a cobrança do imposto é parte do conjunto de ações e propostas do governo para aumentar a arrecadação em 2024. No dia 27 de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que “dificilmente” poderá atingir a meta de zerar o déficit fiscal no ano que vem.
Projeto
Na data de hoje, dia 29 de novembro de 2023, está prevista a aprovação pelo plenário do Senado, com a previsão de aprovação também com a ampla maioria. O texto final altera a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). De acordo com a proposta, a aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos on-line (o que inclui os chamados “cassinos on-line”) e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e outros eventos esportivos. Nesta modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
Ainda, segundo a proposição, as apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deve especificar se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas as modalidades.
O projeto também trata ainda do “fantasy sport” – modalidade eletrônica em que ocorrem disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de pessoas reais. De acordo com o texto, esse tipo de aposta não se configura como exploração de modalidade lotérica e fica dispensado de autorização do poder público.
Autorização
Assim, o PL 3.636/2023 exige apenas uma autorização do Ministério da Fazenda para a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa. A autorização vale por cinco anos e pode ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado. Somente podem ser autorizadas pessoas jurídicas que cumpram alguns requisitos, os quais dentre os principais se destacam o: (a) ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, e atender às regulamentação do Ministério da Fazenda; (b) ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias; (c) possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados em seus sistemas e tecnologia de informação; (d) adotar procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria; e (e) possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, aos transtornos de jogo patológico e à manipulação de resultados e outras fraudes.
O procedimento administrativo de autorização deve tramitar totalmente em meio eletrônico. Durante a análise, o acesso ao processo fica restrito ao interessado e ao represente. A autorização só é expedida se, após o exame da documentação, o Ministério da Fazenda concluir pela capacidade técnica e financeira da empresa e pela reputação e conhecimento de controladores e administradores. As empresas devem pagar uma contraprestação limitada a R$ 30 milhões, equivalente ao licenciamento em 60 meses, e que, possivelmente, segundo declarou o Ministro da Fazenda, poderá ser parcelada dentro desses 60 meses, e que permitirá ao agente operador explorar até três marcas comerciais em canais eletrônicos por ato de autorização.
O relatório determina também que a empresa a ser instalada no Brasil tenha 20% de capital de brasileiros, o que abriu uma brecha importante para que empresas estrangerias com expertise no igaming possam explorar o presente mercado brasileiro em associação com capital nacional.
Publicidade
As novas regras preveem que os canais eletrônicos e os estabelecimentos físicos utilizados pelo agente operador devem exibir, em local de fácil visualização, dados como: (a) número e data de publicação da portaria de autorização; (b) endereço físico da sede; e (c) contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria.
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, devem divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação. Fica vedada publicidade que apresente a aposta como socialmente atraente ou que contenha afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Também é proibida a divulgação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou que sugiram que a aposta pode constituir alternativa de emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento financeiro. O texto também veda ao agente operador adquirir direitos de eventos desportivos para qualquer forma de exibição de sons e imagens.
Prescrição das apostas
O apostador perde o direito de receber o prêmio ou de solicitar reembolso se o pagamento devido não for creditado na conta gráfica mantida pelo agente operador. Além disso, prescreve o prêmio não reclamado pelo apostador em 90 dias, contados da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta.
Metade do valor dos prêmios não reclamados vai para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A outra metade, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo.
Integridade
O PL 3.636/2023 prevê ainda ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa transmitidos ao vivo. São consideradas nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante fraude.
Os recursos dos apostadores não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas. Além disso, o agente operador deve adotar procedimentos de identificação, por meio de leitura fácil, que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores.
Por outro lado, o texto traz ainda um rol de impedidos para realizar apostas: (a) menor de idade; (b) pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas; (c) agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade; (d) pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e (e) qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.
Penalidades
Eventuais infrações devem ser apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores. Elas vão de advertência a multas limitadas a 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não pode ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a R$ 2 bilhões por infração. Entre as penas impostas, pode ocorrer: (a) suspensão parcial ou total do exercício das atividades por até 180 dias; (b) cassação da autorização; (c) proibição de obter nova autorização por até dez anos; (d) proibição de participar de licitação por prazo não inferior a cinco anos; e (e) inabilitação para atuar como dirigente de empresa que explore qualquer modalidade lotérica por até 20 anos.
No caso das demais pessoas físicas ou jurídicas, quando não for possível utilizar o critério do produto da arrecadação em caso de multas, elas podem variar de R$ 50 mil reais a R$ 2 bilhões. O Ministério da Fazenda pode deixar de instaurar ou suspender processo administrativo para apurar a infração, se o investigado cessar a prática sob investigação e corrigir as irregularidades apontadas.
Distribuição da arrecadação
O texto aprovado em setembro na Câmara dos Deputados destinava 2% do valor arrecadado para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos seriam as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).
No esporte, os valores seriam divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variavam de 0,05% a 0,4%. Meio por cento do valor seria direcionado a secretarias estaduais de esporte, que teriam de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% seriam destinados ao Ministério do Turismo e 1% à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto limita o valor a 82%.
Segundo a proposta, a área de educação ficaria com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82% iriam para escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficaria com as escolas técnicas públicas de nível médio.
No substitutivo apresentado à CEsp, o relator, senador Romário, optou por elevar de 6,63% para 6,68% os repasses à área do esporte. O acréscimo de 0,05% vai para o Comitê Brasileiro do Esporte Master. O turismo tem uma redução de 5% para 4,5%.
Além disso, o senador direciona 0,5% do valor arrecadado ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de medidas de prevenção, controle e mitigação dos danos sociais advindos da prática de jogos. Outros 0,15% devem ser divididos igualmente entre as seguintes entidades: Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) e Cruz Vermelha Brasileira.
De acordo com o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA), aprovado há uma semana, as empresas do setor pagarão imposto de 12% sobre a receita obtida com os jogos. Ele reduziu a alíquota de 18% aprovada pela Câmara dos Deputados, ampliou o prazo de outorga de 3 a 5 anos por R$ 30 milhões com três marcas pelo operador e inclui a exploração de cassinos online e outras modalidades virtuais.
Já os apostadores pagarão 15% de imposto de renda sobre os prêmios obtidos. O valor será cobrado apenas sobre prêmios superiores à primeira faixa da tabela progressiva anual do tributo, atualmente no valor de R$ 2.112.
Votação folgada
O presente projeto deve ser aprovado no dia de hoje, 29 de novembro de 2023, no Senado também com ampla folga, assim como foi aprovado na Câmara dos Deputados. Após a aprovação as alterações promovidas pelo Senado, o PL retornará para a Câmara dos Deputados para a aprovação das alterações promovidas pelo Senado. O indicativo é o de que os deputados chancelem as alterações efetuadas pelos senadores.
Conclusão
Faustino da Rosa Júnior ressalta a necessidade de regulamentação urgente no país, com vistas a coibir práticas ilegais de sonegação fiscal, evasão de dívidas e lavagem de capitais, para além de outros crimes financeiros.