A custo zero para os cofres públicos, evitando um deslocamento de escolta policial de mais de 4 mil quilômetros, foi realizado na manhã desta terça-feira (22), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento por videoconferência do réu N. P. Que se encontra preso na cidade de Guarulhos, em São Paulo.
A logística para a realização de um júri determina que o Estado disponibilize uma escolta policial, a qual geralmente disponibiliza na viatura no mínimo quatro agentes para garantir o deslocamento do acusado do presídio até o local onde o seu julgamento será realizado. No entanto, em situações como esta, em que o réu, foragido, foi preso por outro crime em um Estado diferente, seria necessário que uma viatura se deslocasse até lá, o que implicaria numa viagem para buscar o acusado e outra para levá-lo de volta, totalizando um percurso total de mais de 4 mil quilômetros, e, no mínimo, dois dias de tempo gasto. Já o uso da tecnologia de videoconferência permitiu a realização do júri a custo zero para o Estado.
De acordo com o juiz presidente do júri, Carlos Alberto Garcete, embora a presença do acusado deva ser a regra, há situações em que a videoconferência é uma ferramenta para solucionar o impasse sem gerar tanto impacto como o presente caso.
O juiz afirma que a realização de júris neste formato tem sido a tendência contida nas Resoluções nº 102 e 222 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de viabilizar a administração da justiça, quando não haja prejuízo para o réu. “No caso, o acusado encontra-se em outro Estado da Federação, de sorte que seu recâmbio para esta localidade exigiria gastos com escolta (viatura, diárias, alimentação, estada, etc.), além da demora decorrente da burocracia da administração pública”.
Tomando todos os cuidados para que os direitos do réu não fossem violados, o juiz garantiu a ele, antes da abertura dos trabalhos, uma conversa reservada com seu defensor. Além disso, o próprio magistrado conversou em tempo real com o acusado, determinado a retirada de suas algemas e o indagando se todos os seus direitos estavam assegurados. Somente após a confirmação do réu é que o juiz determinou a instalação da sessão.
Em sua decisão, os jurados entenderam que, por falta de provas, o réu deveria ser absolvido da acusação da prática de crime de homicídio. No entanto, o acusado permanece preso, pois responde a outro processo em São Paulo pelo crime de tráfico de drogas.
Processo nº 0004450-22.2013.8.12.0001