O presidente Michel Temer (PMDB-SP) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar processos judiciais contra políticos que possuam concessões de rádio e TV. A iniciativa, tomada por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pode favorecer 40 parlamentares, entre eles os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor (PTC-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA).
No dia 9, o governo federal ingressou no Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo que os ministros suspendam e julguem inconstitucionais decisões judiciais recentes que contrariam os interesses de deputados e senadores.
Na arguição, o governo afirma que tais decisões conferem “interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54” da Constituição Federal e “ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão”. A peça é assinada por Temer, pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda.
A ministra Rosa Weber foi designada relatora da arguição de Temer no STF. Não há previsão para que o caso entre na pauta do plenário da Corte.
O tema das concessões de políticos já é objeto de duas ADPFs no Supremo, ambas movidas pelo PSOL e sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Estas arguições questionam as concessões de políticos e foram reforçadas por pareceres da Procuradoria-Geral da República.
No último dia 21, o advogado Bráulio Araújo, que representa do PSOL e integra o Intervozes, coletivo de ativistas pelo direito à comunicação, protocolou no STF manifestação em que rebate os argumentos do governo e reafirma a tese de que a Constituição veda concessões a parlamentares. O documento também será analisado por Rosa Weber.
Divergência
A divergência principal se dá em torno do artigo 54 da Constituição. Ele prevê que deputados e senadores não podem “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” nem “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em entidades como estas.
O artigo também diz que os parlamentares não podem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.
Para o PSOL e entidades como o Intervozes, o artigo impediria a concessão ou a renovação de concessões de rádio e TV a empresas que tenham deputados e senadores como sócios.
Doutor em direito econômico pela USP (Universidade de São Paulo) e autor das duas ADPFs movidas pelo PSOL, Bráulio Araújo diz que a proibição é clara e tem amparo em decisões do próprio STF. “É constitucional a imposição por lei de alguns limites às liberdades individuais.”
Para o governo Temer, esta interpretação é incorreta porque os atos de concessão obedeceriam a cláusulas uniformes, ou seja, poderiam se encaixar na exceção prevista no artigo.
Cancelamentos de concessões
Paralelamente, neste ano, a Justiça Federal determinou o cancelamento de concessões de emissoras de rádio de três deputados federais de São Paulo: Baleia Rossi (PMDB), Beto Mansur (PRB) e Antônio Bulhões (PRB). As decisões foram tomadas após ações do Ministério Público Federal. Ações similares contra parlamentares tramitam em outros Estados.
De acordo com a AGU, foi esse conjunto de medidas que levou o governo federal a acionar o STF (ver nota abaixo).
Levantamento do Intervozes mostra que 32 deputados federais e oito senadores são sócios de emissoras de rádio e TV no país (confira a lista). Dois deputados tornaram-se ministros de Temer: Ricardo Barros (Saúde) e Sarney Filho (Meio Ambiente). À “Folha de S.Paulo”, em 2015, alguns congressistas disseram que não têm participação em emissoras.
Araújo ressalta que nenhum governo desde a redemocratização, na década de 1980, combateu a permissão para parlamentares terem concessões de radiodifusão, mas se diz surpreso com a iniciativa do governo Temer em defesa da prática.
“A situação chegou a esse ponto por omissão do Poder Executivo nas últimas décadas. Questionamos essa omissão sistematicamente. Nosso objetivo [no Ministério Público] era provocar a manifestação do Supremo. O governo tenta agora justificar a omissão com essa ADPF”, afirma o procurador da República Jeferson Aparecido Dias, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo e participa do Findac (Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação).
No entendimento de Dias, parlamentar que é dono de concessão não pode vender sua parte nem transferi-la a um familiar, deve devolvê-la ao poder público.
O que dizem os parlamentares
Procurado pelo UOL, Sarney Filho afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria do ministro do Meio Ambiente, que “não é proprietário e sim cotista minoritário” de veículos de comunicação. De acordo com o Intervozes, ele é sócio das rádios Mirante e Litoral Maranhense e da TV Mirante.
“A Constituição Federal não faz qualquer referência ao fato de sócios, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, serem detentores de mandatos eletivos. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, é sócio cotista da empresa Frequencial Empreendimentos de Comunicação não tendo a maioria das cotas da empresa”, disse em nota a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde. A Frequencial é uma emissora de rádio situada em Maringá (PR).
“Por se tratar de matéria constitucional, cumprirei a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando for proferida, sobre o assunto”, disse o senador Agripino Maia por meio de sua assessoria de imprensa. O parlamentar é dono da TV Tropical.
Entre segunda (28) e esta terça-feira (29), a reportagem também questionou por telefone e e-mail as assessorias de Aécio e Barbalho, mas as respostas não foram enviadas. A reportagem tentou fazer contato com a assessoria de Collor nos dois dias, deixou recados, porém não obteve resposta.
O senador Edison Lobão (PMDB-MA) também estaria na lista como sócio da rádio Guajajara, no Maranhão, mas seu suplente, Edison Lobão Filho, que é dono de uma rede de TV no Estado, disse ter assumido a parte do pai na emissora.
Nota da AGU
Procurada para comentar o assunto, a assessoria de Temer no Palácio do Planalto orientou a reportagem a fazer contato com a AGU, responsável pela elaboração da peça de arguição enviada ao STF. Veja abaixo a íntegra da nota enviada pela AGU.
“A medida judicial adotada foi sugerida ao Presidente da República como instrumento cabível diante da verificação, a partir de informações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – Conjur/MCTIC, noticiando a existência de várias ações judiciais em trâmite em diversos tribunais regionais e em primeira instância em que se questiona a possibilidade de Parlamentares integrarem quadro societário de detentoras de outorgas da União para o serviço de radiodifusão.
Essa situação de existência de processos foi corroborada por pedidos de informação da Procuradoria da União no Estado do Pará em razão de processos questionando o mesmo assunto. A sugestão da medida foi acolhida pelo Presidente da República, que assinou a inicial. A solução da questão depende da análise do Corte sobre o assunto.”
Fonte:UOL
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