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Decisão impede novo bloqueio de R$ 181 milhões do Estado do Rio de Janeiro

05/01/2017
in Justiça

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu novo bloqueio no valor de R$ 181 milhões das contas do Estado do Rio de Janeiro que seria efetivado em decorrência da execução de cláusulas de três contratos com a União. A decisão estende os efeitos de liminar concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2972, na qual a ministra, na segunda-feira (2), já havia deferido a suspensão do bloqueio de R$ 193 milhões.
Posteriormente, o estado noticiou que novo arresto nas contas seria efetivado nesta quinta-feira (5), acarretando as mesmas consequências administrativo-financeiras relatadas na petição inicial da ACO 2972, “qual seja, a impossibilidade de execução de obrigações constitucionais dos direitos dos servidores públicos, de aposentados dependentes do ente estadual, dentre outras obrigações fundamentais do estado”.
Os contratos de vinculação de receitas e de cessão e transferência de crédito, em contragarantia, destinam-se a programas de mobilidade urbana, investimento nos estados e ao “PAC Favelas”. Na decisão de segunda-feira, a ministra assinalou que o estado não negou a validade do contrato ali tratado, nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União. A situação descrita no novo pedido, explicou a presidente, apresenta “idêntico o quadro fático-jurídico exposto na petição inicial”, tendo sido demonstrada a prevalência da urgência da implementação da medida requerida.
Além de suspender a execução das cláusulas de contragarantia, a decisão também afasta os efeitos da condição de devedor que seria imputada ao estado pelo inadimplemento das cláusulas contratuais, inclusive os reflexos em restrições legais que impedem o acesso e a obtenção a novos financiamentos. A decisão da presidente do STF, deferida em atuação durante o plantão do recesso do tribunal, tem validade até reapreciação pelo relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ou a sua submissão ao colegiado para referendo.

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