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Nova medida provisória retoma pente-fino sobre benefícios do INSS

11/01/2017
in Justiça

Texto exclui da perícia médica especial os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. MP cria bônus de R$ 60 aos médicos por perícia realizada
O governo federal vai retomar no dia 16 o pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS. A reativação do programa foi autorizada pela Medida Provisória 767/17, em tramitação na Câmara.
A MP é uma reedição da MP 739/16, que não foi votada a tempo no ano passado. O governo chegou a mandar um projeto de lei (6427/16) para retomar a operação pente-fino, mas o projeto teve a tramitação interrompida pelo recesso parlamentar.
O novo texto exclui da perícia médica especial os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. A proposta mantém em R$ 60 o valor do bônus especial pago aos médicos do INSS por perícia extra realizada.
Novos pagamentos
Com a medida provisória, as concessões de auxílio-doença que não têm data de validade passam a ser encerradas após um prazo de 120 dias. O texto também retoma a regra que restringe o direito aos benefícios do INSS para quem fica sem contribuir por algum tempo.
Antes, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença e ao salário maternidade. O novo texto exige 12 meses de novos pagamentos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, estão sendo chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
Até 31 de outubro de 2016, haviam sido realizadas quase 21 mil perícias. 80% dos benefícios periciados foram encerrados na data da realização do exame.
Tramitação
A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.
Íntegra da proposta:

  • MPV-739/2016
  • PL-6427/2016
  • MPV-767/2017

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