Depois de realizada audiência de instrução com depoimentos de testemunhas sobre o caso de atropelamento com morte de uma idosa, nesta quarta-feira, dia 10 de julho, em Alegrete, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da promotora de Justiça Rochelle Jelinek, pede que o motorista responsável seja julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso, por ter assumido o risco de matar. O condutor estava embriagado, dirigia em alta velocidade, mais do que o dobro permitido no trecho, não prestou socorro e fugiu do local.
O pedido de pronúncia do réu foi feito, também nesta quarta-feira, após 12 testemunhas terem sido ouvidas. Entre elas, policiais militares e socorristas do SAMU que atenderam a vítima, além de pessoas que viram o atropelamento. A idosa Fátima Jussara Toscani Fernandes, de 62 anos, foi atingida por um carro no dia 21 de fevereiro deste ano no município da Fronteira Oeste. Ela faleceu 25 dias depois no hospital. O motorista do veículo, que foi preso preventivamente a pedido do MPRS, foi solto na terça-feira desta semana por habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Estado.
O que mais chamou a atenção nos depoimentos das testemunhas, segundo a promotora de Justiça, foi o fato do motorista ter ingerido bebida alcoólica das 23h30min da noite anterior ao fato até por volta das 6h30min do dia em que atingiu a idosa com o seu automóvel. A promotora ainda ressalta outras circunstâncias, como ele estar dirigindo em alta velocidade, atingir um outro veículo, depois a vítima, que estava no canteiro central de uma avenida, e ainda alguns contêineres de lixo em via pública.
“As testemunhas relataram que ficaram em choque ao ver a altura em que a vítima foi arremessada e que, mesmo com ela gritando de dor devido aos múltiplos ferimentos e fraturas, o condutor fugiu sem prestar socorro, sem nenhuma piedade ou preocupação que ela pudesse ir a óbito. Então, encerrada a audiência de instrução, o MPRS entendeu haver elementos suficientes de que houve homicídio doloso qualificado, ou seja, o réu assumiu o risco de matar a vítima com a conduta dele, não se importou que ela pudesse morrer”, ressalta Rochelle Jelinek.
Se o motorista for julgado por homicídio culposo de trânsito, a pena é de dois a quatro anos de prisão, mas se for homicídio doloso qualificado como pede o MP, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão. Além do crime de homicídio, o réu responde também por outros três crimes: embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do sinistro para fugir de sua responsabilidade. O MPRS aguarda, agora, a sentença de pronúncia, para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri.