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Há obrigatoriedade de publicação da convocação dos candidatos aprovados?

23/01/2017
in Concursos

H obrigatoriedade de publicao da convocao dos candidatos aprovados
A aprovação tão sonhada em concurso público, muitas vezes passa despercebida, fazendo com que o candidato perca a nomeação e não assuma o cargo. Os candidatos acreditam que serão avisados por correio ouemail, mas nem sempre isso acontece.
Nos editais, geralmente, há uma seção informando que as etapas do concurso serão publicadas no Diário Oficial da União (D. O. U.) e no site da banca organizadora. Mesmo assim, ainda existem órgãos que se dispõem a enviar telegrama ao candidato caso ele tenha sido aprovado, mas isso não é uma regra.
A exigência da lei 8112/90 define que é dever da administração pública informar a convocação para tomada de posse pelo Diário Oficial. Não é obrigação do órgão comunicar através de telegrama, fax, email ou por meio de contato direto. Apesar de não haver uma lei federal que obrigue esse comunicado, os candidatos entram com uma ação judicial, mas nem sempre ganham a causa.
É preciso ficar atento às notícias pela internet, pois a primeira a publicar a lista de aprovados é a banca organizadora e só a partir daí, a publicação de convocação para tomada de posse é publicada no D. O. U. Pelo órgão. Por isso, acompanhe sempre as convocações através no site do Diário Oficial da União.
O candidato também poderá optar por ligar periodicamente ao setor de recursos humanos do órgão para saber como anda o processo. Além disso, deve sempre manter os endereços de email e residencial atualizados no caso de novos comunicados.
É responsabilidade da administração pública avisar aos candidatos que liguem ou se direcionem ao endereço do órgão sobre o andamento do concurso.
Normalmente, depois de publicada a nomeação, o candidato terá 30 dias para a tomada de posse e depois de ser empossado terá mais 15 dias para entrar em exercício, caso contrário, será exonerado.
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Fonte: okconcurso

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