Segue a Nota Pública emitida pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em repúdio à decisão do prefeito Thiago Flores e de vereadores de Ariquemes, quanto a decisão de arrancar páginas de livros didáticos fornecidos pelo MEC, que contém ideologia de gênero e diversidade familiar em seu conteúdo. (Clique aqui para ver o documento assinado)
Segue a nota:
NOTA PÚBLICA
A Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB, reafirmando que o respeito à diversidade é dever de todos, independentemente de orientação sexual e da identidade de gênero, vem a público manifestar total repúdio à decisão do Chefe do Executivo e vereadores de Ariquemes – RO de suprimir as páginas dos livros didáticos destinados aos estudantes da rede municipal que contivessem temas que pudessem ser interpretados como “Diversidade Familiar” e “Ideologia de Gênero”.
A conduta é extremamente ofensiva à dignidade humana, a igualdade, a liberdade, ao pluralismo e ao respeito à vida privada e familiar das famílias e seus filhos. Esta postura afronta diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto ao Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. Aliás, nem é preciso lembrar que a ONU considera os Direitos LGBTI como Direitos Humanos.
Além de violar diversos princípios constitucionais, tal medida ainda afronta mandamentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 2º): a educação, dever da família e do Estado, tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania, devendo ser inspirada nos princípios da liberdade e da solidariedade humana; (art. 3º): o ensino será ministrado com base na liberdade, no pluralismo de ideias e no respeito à liberdade e apreço à tolerância.
O ensino fundamental deve levar à compreensão do ambiente social e dos valores que fundamentam a sociedade, além do fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (art. 32, II e IV). O § 9º do art. 26, da mesma lei indica que os conteúdos relativos aos direitos humanos também deverão compor o currículo educativo.
Cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal (ADI 4277/ADPF 132), no ano de 2011, reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares. Duas Resoluções do Conselho Nacional da Justiça regulamentam a matéria. Uma proíbe que se negue reconhecimento que o casamento civil e outra admite o registo da parentalidade homoafetiva. Ou seja, estas são realidades juridicamente tuteladas pelo sistema jurídico brasileiro.
Nessa lógica, não há qualquer dúvida a respeito da ilegitimidade e da ilegalidade da medida tomada pelo Município de Ariquemes. Os livros didáticos foram aprovados e confeccionados pelo Ministério da Educação que determinou sua distribuição aos alunos de todo o território nacional. A desastrosa iniciativa, sujeita a suspensão judicial, busca não apenas negar uma realidade social e a existência de uma parcela de cidadãos e famílias, mas também tolher de crianças e jovens a liberdade de ter acesso à educação, como determina lei federal.
Brasília, 25 de janeiro de 2017.
Maria Berenice Dias
Presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do CFOAB
Rosangela da Silveira Toledo Novaes
Secretária da Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do CFOAB
Marianna de Almeida Chaves Pereira Lima
Membro da Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do CFOAB